[ad_1]
As atividades em plataformas de aplicativos de mobilidade e entregas têm sido fonte de renda para muitos brasileiros. Em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas exercendo as funções de motoristas e entregadores.
Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui
Na hora da declaração, fica a questão: quem deve declarar e quanto se paga de imposto em atividades como estas? Quem responde é José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda:
“Motorista ou entregador de aplicativo têm duas formas de tributação pela legislação brasileira. Se ele recebe os valores como uma pessoa física, não tem o CNPJ, ele não é MEI, deve verificar mensalmente se ultrapassou os limites de isenção e se tem que pagar o imposto. Hoje esse valor de isenção é de, aproximadamente, dois salários mínimos. Se ele ultrapassou esse limite mensal, deve calcular e recolher o imposto de renda através de um DARF mensal. Ou seja, todo mês ele tem que verificar qual foi o faturamento que ele teve, se ultrapassou os limites de isenção, ele deve calcular e pagar o DARF mensalmente. No ano seguinte, ele deve fazer uma declaração no Imposto de Renda informando todos os valores de rendimento que teve no ano passado e os pagamentos que fez referente ao imposto. Se for constatado que ele pagou mais imposto do que o que devia, ele terá restituição. Se ele pagou menos, terá que fazer novos pagamentos.”
Há uma segunda situação: se o motorista for MEI, deve fazer a declaração de Microempreendedor Individual normalmente. Do valor faturado como MEI, ele pode considerar como ganho em pessoa física 60% do faturamento anual total. Ele só precisa declarar o Imposto de Renda se este valor ultrapassar o limite de R$ 30.639,90.
O contribuinte deve levar em conta outras rendas recebidas em atividades laborais para este cálculo. Por exemplo: se alguém recebeu R$ 20 mil em salários durante 2024 e R$ 20 mil como motorista de aplicativo, deve declarar o Imposto de Renda.
A professora Ahiram Cardoso, da Unime, ressalta que, na hora de saber quanto pagar, a atividade importa menos do que a renda:
“Quanto que se paga vai seguir a regra, ou seja, não é por ser motorista ou entregador de aplicativo que eles pagarão o imposto de renda. Vai depender da tabela, né? Do seu limite de isenção, quanto é que teve de ganho anual caso ele esteja isento e tenha pago ele vai ser restituído ou ele pode ter uma diferença a pagar. E aí vai gerar uma diferença de imposto de renda que vai ser pago na declaração de Imposto de Renda”.
Lembrando que o prazo de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2024, e até esta data, você pode acompanhar na Rádio Nacional e na Radioagência Nacional, dicas sobre como prestar contas para o leão de forma correta.
[ad_2]
Fonte: Notícias ao Minuto