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    Turismo

    Cliente pode comprar passagem em uma empresa e ser embarcado no avião de outra? Entenda como funciona

    Eita GotaBy Eita Gotaagosto 12, 2024
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    Avião da VoePass que caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9) transportava alguns clientes que haviam comprado suas passagens pela Latam. Esse tipo de operação, chamada de ‘codeshare’, é comum no setor aéreo. A rota de voo da VoePass, cujo avião caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9), tem passagens vendidas por outra companhia aérea, a Latam.
    Esse tipo de operação, chamada de “codeshare”, é comum no setor aéreo. As companhias aéreas podem fazer acordos de compartilhamento de rotas em locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
    “O codeshare é um acordo comercial entre duas companhias aéreas que são autorizadas a operar. Então, pode ser tanto uma companhia aérea brasileira e uma estrangeira, ou duas companhias aéreas brasileiras fazendo esse tipo de acordo”, explica a advogada Marcelle Lopes Funari, do escritório Mattos Filho.
    No caso do acidente em Vinhedo (SP), a Latam incorporou trechos regionais operados pela VoePass à sua cobertura.
    “A VoePass tem uma presença regional, pequenos aeroportos no interior do Brasil, e a Latam tem uma presença mais definida, grandes capitais, [voo] internacional, etc.”, afirma o advogado Fernando Canutto, do escritório Godke Advogados.
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    Como funciona o ‘codeshare’?
    As companhias aéreas podem firmar acordos para incorporar trechos de outras empresas à sua cobertura.
    ▶️Por exemplo: uma companhia X pode oferecer uma passagem com saída de Ribeirão Preto (SP), conexão em Guarulhos (SP) e destino final a Paris, sem operar a rota Ribeirão Preto-Guarulhos. Esse trecho pode ser operado por uma empresa parceira, que tenha celebrado um acordo de “codeshare” com a companhia X.
    O especialista Fernando Canutto explica que, ao oferecer trechos operados por empresas parceiras, a companhia tem que informar ao cliente de que aquela rota não será operada por ela.
    “No ato da compra, já tem que estar previsto isso. O cliente pode aceitar ou não esse ‘codeshare’”, afirmou.
    Segundo Canutto, no caso de o voo passar a prever um trecho operado por parceiro depois da compra, a companhia tem que oferecer um voo alternativo ao cliente ou a chance de desmarcar a passagem com reembolso do valor pago.
    As operações são reguladas?
    A advogada Marcelle Lopes Funari destaca que esse tipo de acordo não é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
    Segundo a especialista, a Anac determina que as companhias devem seguir as normas aplicáveis para sua operação normal, precisando apenas comunicar à agência quais são as rotas operadas de forma compartilhada (“codeshare”).
    “Elas [as empresas] já são reguladas pela Anac em todos os outros âmbitos, precisam seguir todas as outras recomendações, tanto de segurança quanto de operação. E aí você só precisa comunicar à agência, tem uma antecedência específica [em que isso precisa ser feito]”, explicou.
    Outras empresas também têm acordos
    Além da Latam, outras empresas aéreas também celebraram acordos de “codeshare”.
    Em maio, a Gol e a Azul anunciaram um acordo para compartilhamento de suas malhas aéreas exclusivas, ou seja, rotas que são operadas só pela Gol ou só pela Azul. Assim, Gol e Azul podem oferecer trechos operados uma pela outra.
    A própria VoePass também tinha um acordo em operação com a Gol, que se encerrou em 2023, e previa a ampliação dos voos oferecidos pela Gol por meio da empresa regional.
    Em caso de incidentes, quem é responsável?
    Para Canutto, no caso do acidente da VoePass, ainda é preciso uma apuração da causa. “Mas, se a compra foi direta do site da Latam, não foi no site da VoePass, a Latam pode ser responsabilizada a indenizar também”, declarou.
    O advogado afirma que, em incidentes menores como atrasos e desvio de bagagem, a indenização “é muito mais factível”.
    Funari afirma que a responsabilização depende do acordo comercial entre as empresas que fizeram o “codeshare”.
    “A responsabilidade pelos acidentes, de maneira geral, é regulada pela Anac com a Lei Geral do Código Brasileiro de Aeronáutica. Então, ela determina que a responsabilidade é do proprietário/operador da aeronave e qualquer outro tipo de direito de regresso precisaria ser analisado no caso a caso”, declarou.

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    Fonte: G1

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