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“Ele (o consumidor) pode tanto solicitar as notas fiscais, lembrando que os postos de combustível ele tem que colocar os preços de antes na tabela, para que o consumidor compare, como também ele pode entrar em contato com o órgão de proteção e defesa do consumidor mais próximo para que a gente envie a fiscalizaçã e, através da nota fiscal, a gente possa comprovar se houve o aumento acima da média que aquele posto geralmente praticava e possamos instaurar o devido processo legal”, considerou.
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Fonte: G1