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    Economia

    “Revisão da vida toda” da aposentadoria pode ter reviravolta no STF

    Eita GotaBy Eita Gotafevereiro 22, 2024
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    “Revisão da vida toda” da aposentadoria pode ter reviravolta no STF

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (28) o julgamento dos embargos de declaração da União contra a “revisão da vida toda” – processo que deu a uma parcela de aposentados a prerrogativa de recalcular seus benefícios a partir de antigas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento da Corte de que é possível optar pela regra previdenciária mais favorável foi formado em dezembro de 2022.

    Mas, além do recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) marcada para o mesmo dia pode colocar por terra o direito conquistado pelos aposentados. Trata-se da ADI 2.111, proposta em 1999 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e que pede a derrubada de dispositivos da Lei 9.876/1999.

    O texto questionado é o da reforma previdenciária realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que criou o fator previdenciário e alterou a forma de cálculo das aposentadorias que vigorava até então, criando o imbróglio que gerou o impasse da revisão da vida toda.

    Até aquele momento, o benefício era definido considerando-se
    as 36 últimas contribuições, ou seja, a média dos três anos anteriores. A nova
    legislação dispôs que passaria a entrar na conta as contribuições recolhidas
    durante a vida toda, excluindo-se as 20% menores.

    Para quem já estava no sistema antes da sanção da lei, no entanto, foi criada uma regra de transição: o cálculo começaria a partir de 1.º de julho de 1994, data do início do Plano Real. Algumas pessoas, no entanto, acabaram prejudicadas, por ter histórico salarial “invertido” – ou seja, por terem contribuído mais ao INSS no período anterior a julho de 1994 e terem essas contribuições desconsideradas.

    A reforma previdenciária de 2019, promulgada no governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou novamente as regras. Desde então, todos que obtêm condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 têm a média salarial calculada com base em todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

    Após uma série de adiamentos, por 6 votos a 5, o STF decidiu, em 1.º dezembro de 2022, reconhecer a possibilidade de esse grupo de segurados utilizar a regra definitiva, que considera o histórico integral de contribuições à Previdência – daí o nome “revisão da vida toda”. A tese vencedora referendou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2019.

    AGU anulação ou modulação de efeitos da decisão

    O acórdão foi publicado apenas em 13 de abril de 2023. No dia 5 de maio, representando o INSS, a AGU apresentou os embargos de declaração, argumentando que não ficou definido se as revisões estariam sujeitas a prazos de prescrição e decadências, nem se a tese alcança pagamentos retroativos feitos sob outros parâmetros ou decisões transitadas em julgado que haviam negado o direito de recálculo.

    A AGU defende no processo que os efeitos da decisão devem
    ser aplicados apenas para o futuro, excluindo a possibilidade de revisão de
    benefícios já extintos, de parcelas já quitadas e vedando, portanto, o
    pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023.

    Além disso, a União diz no recurso que não teria havido
    formação de maioria entre os ministros do STJ quando do julgamento naquela
    instância, uma vez que a decisão foi tomada por uma turma do tribunal, e não
    pelo colegiado completo. Por isso, pede que a decisão do STF seja anulada os
    autos sejam devolvidos à instância anterior para novo julgamento.

    Até o momento, sete ministros já proferiram seus votos em relação ao recurso da AGU. Alexandre de Moraes, relator do caso, defende a fixação de um marco temporal, a partir de 1.º de dezembro de 2022, antes do qual o recálculo de aposentadorias não deve retroagir.

    Antes de se aposentar, a então ministra Rosa Weber divergiu do relator e defendeu que os efeitos da decisão devem ter como marco o dia 17 de dezembro de 2019, quando o STJ reconheceu o direito à revisão da vida toda. Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento.

    Já Cristiano Zanin apontou que a modulação é necessária, mas
    acolheu o argumento de que o caso deve voltar ao STJ para ser julgado
    novamente. Acompanharam o entendimento de Zanin os ministros Luís Roberto
    Barroso, presidente do STF, e Dias Toffoli.

    Em julho, Moraes atendeu a um pedido do INSS e suspendeu a tramitação de todos os processos que tratam da revisão da vida toda até que os embargos de declaração sejam analisados.

    Com a ida do julgamento do recurso para o plenário físico,
    os ministros terão de se manifestar novamente, com a possibilidade de mudança
    de posicionamento dos que já votaram. Apenas o voto de Rosa Weber será
    preservado. Ela se aposentou em setembro de 2023 e será substituída por Flávio
    Dino.

    Para Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito
    Previdenciário (IBDP), uma eventual decisão que casse o direito aos valores
    retroativos “será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS”.

    ADI pode derrubar decisão sobre revisão da vida toda

    O julgamento da ADI 2.111, que questiona a constitucionalidade
    de dispositivos da reforma previdenciária de 1999, chegou a ser iniciado em
    plenário virtual no ano passado, mas foi levado à sessão física após pedido de
    destaque do ministro Cristiano Zanin. A tese que preocupa os defensores da
    revisão da vida toda foi inaugurada por Luís Roberto Barroso.

    Em seu voto no julgamento remoto, o ministro reconheceu a constitucionalidade do artigo 3.º da lei em questão e defendeu que, com isso, ficaria afastada a hipótese – assegurada no julgamento da revisão da vida toda – de o segurado escolher entre a melhor regra para o cálculo de seu benefício.

    Por enquanto, Barroso foi o único ministro a proferir a tese, e os votos ainda podem ser modificados no julgamento presencial. Moraes, por sua vez, defende que o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 3.º “não repercute diretamente no debate sobre a ‘revisão da vida toda’”.

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    Fonte: Notícias ao Minuto

    aposentadoria pode reviravolta Revisão STF ter toda vida
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