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    Economia

    Especialistas contestam narrativa de “isenção fiscal a pastores” em 2022

    Eita GotaBy Eita Gotajaneiro 18, 2024
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    Ícone Notícias

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    Nesta quarta-feira (17), uma série de notícias sobre o fim
    de uma suposta “isenção fiscal” a líderes religiosos, como padres e pastores,
    que teria sido concedida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi
    veiculada na imprensa. O motivo foi a anulação, pela Receita Federal, de um Ato
    Declaratório Interpretativo editado em 29 de julho de 2022 pelo então
    secretário da Receita Julio César Vieira Gomes.

    A medida permitia interpretar legislação anterior que tratava de isenção previdenciária a líderes religiosos de forma a diferenciar o valor recebido por padres e pastores a título de remuneração direta e da chamada “prebenda” – retribuição financeira concedida pela dedicação ao ministério pastoral, que não é considerada remuneração direta e, portanto, é isenta de contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212/91.

    Nesta quarta, o órgão editou novo ato suspendendo a eficácia
    da medida anterior, editada durante o governo Bolsonaro. Num primeiro momento até
    mesmo líderes evangélicos foram pegos de surpresa, já que a legislação
    brasileira dispensa que instituições religiosas recolham contribuição
    previdenciária sobre o valor pago a título da prebenda. Os religiosos,
    entretanto, não estão isentos do pagamento de Imposto de Renda.

    Com ânimos esfriados, a Frente Parlamentar Evangélica consultou técnicos e, na madrugada desta quinta (18), emitiu nota classificando as veiculações de isenção fiscal dada por Bolsonaro como falsas. “Nunca houve tal isenção para nenhum ministro de culto em nenhum governo”, diz nota da bancada evangélica.

    “Uma breve consulta ao Regulamento do Imposto de Renda
    desfaz essa falácia que visa somente puxar os evangélicos para o debate para
    aguçar a oposição pública contrária. Foi revogado apenas um ato interpretativo
    que tratava da questão previdenciária de ministros cuja lei correspondente
    continua vigente”, prossegue a nota.

    Conforme explica Almir Pazinato Nanemann – da APN Assessoria
    Contábil, empresa especializada em organizações religiosas –, a lei 10.170, sancionada
    no ano 2000, não considera como remuneração direta ou indireta os valores despendidos
    pelas entidades religiosas aos sacerdotes. Na prática, isso garante a isenção
    de contribuição exclusivamente previdenciária, ou seja, não existe incidência
    de 20% do valor referente ao INSS.

    O que ocorreu em relação ao ato editado pela equipe técnica
    da Receita em julho de 2022 foi uma ampliação dessa isenção da cota patronal do
    INSS para, além da prebenda, abranger benefícios indiretos aos líderes
    religiosos “em função de critérios como antiguidade na instituição, grau de
    instrução, irredutibilidade dos valores, número de dependentes, posição
    hierárquica e local do domicílio”, segundo os termos do ato.

    “Houve uma distorção ao se dizer que o governo havia dado uma isenção fiscal. Isso já existia desde o ano 2000 por lei. A mudança feita em 2022 elucidava que também não haveria contribuição previdenciária para benefícios indiretos, como auxílio-moradia, auxílio-transporte e auxílio-educação, por exemplo, o que agora deixa de existir. Mas nunca foi falado em isenção de Imposto de Renda”, explica Nanemann.

    Mesmo agora, com a extinção do ato declaratório, o valor
    despendido pelas entidades religiosas para o sustento de pastores e padres
    segue sem incidência da contribuição previdenciária, uma vez que a isenção se
    trata de lei em vigor, que não foi revogada.

    Leandro Duarte Borges do Canto, advogado especialista em Terceiro
    Setor e instituições religiosas, reforça que a revogação do Ato Declaratório
    Interpretativo de 2022 não traz nenhum prejuízo aos direitos anteriormente estabelecidos
    por lei.

    “Esse ato veio para trazer a elucidação de como deveria ser
    interpretada a legislação. Mas sua revogação não traz qualquer tipo de
    alteração para a legislação ou para o direito das pessoas que eram contempladas.
    Havia uma lei, e a Receita apontou como ela deveria ser interpretada. Mas num
    momento em que isso é extinto, não extingue a legislação. A lei é hierarquicamente
    superior ao ato que é regulamentado pela Receita, então uma coisa não afeta a
    outra”, explica.

    Líder da bancada evangélica diz que ato contribuía para diferenciar atividades com e sem isenção do INSS

    O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que presidiu a bancada
    evangélica entre 2022 e parte de 2023, afirmou nesta quinta-feira (18) que a
    anulação do ato que vigorava até então facilitava a diferenciação das
    atividades de pastores que se enquadram ou não no pagamento da contribuição
    previdenciária.

    “Este ato declaratório [de 2022] só veio esclarecer e
    separar sacerdotes que não têm salário – ou seja, não são CLT e vivem de
    prebenda – de sacerdotes que por acaso tenham atividades administrativas, ou
    sejam professores de seminários ou escolas confessionais. Esses sim são CLT
    [possuem remuneração direta e, portanto, não estão isentos da contribuição
    previdenciária]”, explica Sóstenes.

    “Esta dúvida gerou, no passado, em especial no governo Dilma, um sem-fim de multas a instituições religiosas. Com esse ato declaratório, Bolsonaro botou ordem na casa e resolveu o problema para evitar multas ilegais. À luz da nossa Constituição, todas as instituições religiosas são imunes de tributos. Mas o CNPJ [das instituições] nada tem a ver com os sacerdotes, que são pessoas físicas: sacerdotes pagam seus impostos de renda como qualquer cidadão brasileiro. E se ele é só sacerdote, paga sua previdência social como autônomo”, prossegue.

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    Fonte: Notícias ao Minuto

    contestam especialistas fiscal isenção narrativa pastores
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