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As regras da Declaração do Imposto de Renda 2024 preveem a dedução de alguns tipos de gastos com educação. O limite neste ano é de R$ 3.561,50. Porém, nem todas as despesas na área podem render uma “devolução” por parte da Receita Federal.
Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui
A professora Ahiram Cardoso, do curso de Ciências Contábeis da União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime), lista o que é passível de restituição:
“Os gastos com educação que podem ser deduzidos no Imposto de Renda são de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, que é o curso de graduação e pós-graduação, como mestrado, doutorados, especialização e educação profissional (tecnológico). Lembrando que o limite é de até R$ 3.561,50 anual por indivíduo. Então, sabemos que muitos gastam muito mais que esse valor, mas só pode utilizar para dedução até esse limite.”
O professor Deypson Carvalho, coordenador-adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), lista o que não pode ser deduzido do IRPF:
– Gastos relativos a uniforme, material e transporte escolar;
– Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
– Aulas particulares, aula de música, dança, natação, ginástica;
– Aulas de idiomas, cursos preparatórios para concursos e ou vestibulares;
– Por fim, também não podem ser deduzidas como despesas de instrução as passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
É importante lembrar que todos os gastos com educação dedutíveis no Imposto de Renda devem ter documentação complementar comprobatória.
O prazo para declarar o imposto de renda vai até 31 de maio. Para saber mais, confira a série Tira-dúvidas do IR 2024 na Rádio Nacional e Radioagência Nacional.
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Fonte: Notícias ao Minuto