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A morte de um ente querido gera, além de dor e luto nas pessoas próximas, entraves burocráticos. No caso do Imposto de Renda, por exemplo, é preciso que se realize a chamada declaração de espólio, como se chamam os bens deixados por alguém que morreu.
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Existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, que corresponde ao ano-calendário do falecimento; as intermediárias, que são feitas nos anos seguintes ao falecimento, até que a decisão judicial da partilha seja concluída, e a declaração final de espólio, que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial relativa à partilha.
O professor da UDF Deypson Carvalho fala mais sobre este tipo de declaração:
A declaração inicial de espólio, que é a declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário do falecimento, apresentada em nome da pessoa falecida, com a indicação do CPF e o endereço residencial da data do falecimento, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo ao espólio (código 81). E deve deixar em branco a ocupação principal e seu respectivo código.
A Declaração de Ajuste Anual com a indicação na ficha como sendo de espólio, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento do contribuinte e até a data da decisão judicial da partilha é considerada declaração de espólio intermediária. Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos, sendo necessário entregar a declaração final de espólio à Receita Federal do Brasil, para que todos os bens e direitos sejam transferidos para o meeiro, os herdeiros ou sucessores legais.
A declaração de espólio pode ser apresentada pelo cônjuge, meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não estiver iniciado o inventário. Depois do início do inventário, ela deve ser declarada pelo inventariante ou representante deste. Deypson explica, ainda, como proceder no caso do falecimento de alguém que tenha direito à restituição do Imposto de Renda.
Então, tem direito a receber a restituição do falecido quem tiver o alvará judicial. Então, com base nesse documento a própria formal de partilha vai fazer a destinação do beneficiário daquela restituição.
O prazo para declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio de 2024.
O prazo para declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio. Você pode obter dicas para fazer sua declaração no Tira-Dúvidas do IR 2024.
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Fonte: Notícias ao Minuto