[ad_1]
Os itens relacionados a imóveis são alguns dos que mais geram dúvidas nos contribuintes do Imposto de Renda. Em alguns casos, as dúvidas pairam em relação à aquisição do bem. Em outros, uma renda extra e um eventual imposto a ser pago é o que gera o questionamento.
Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui
Para ajudar você na declaração de imóveis, o Tira-Dúvidas do IR 2024 ouviu dois especialistas. Um deles é o professor Deypson Carvalho, da UDF, que explica como realizar a declaração de uma casa ou apartamento: “Os imóveis do titular e de seus dependentes deverão ser informados na ficha de bens e direitos pelo valor do custo de aquisição no grupo 01, bens Imóveis”, diz.
Caso o bem tenha sido financiado, apenas os valores que já foram pagos é que podem ser inseridos na ficha de bens e direitos. Este valor deve ser atualizado ano a ano. Caso tenham sido feitas reformas no imóvel, o valor dele pode ser atualizado na declaração do Imposto de Renda. Se você utiliza um imóvel para ganhar uma renda extra com locações, os ganhos de 2023 devem ser declarados no Imposto de Renda de 2024. O professor Deypson Carvalho explica:
“Os ganhos decorrentes da locação de quaisquer imóveis do titular ou de seus dependentes informados na declaração quando recebidos de locatários pessoa jurídica devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, enquanto que os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física serão informados na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”.
Lembrando que o contribuinte só é obrigado a declarar o rendimento com aluguéis se estiver enquadrado em uma das situações que o obriga a declarar o Imposto de Renda (como ter ganho ao menos R$ 30.639,90 em 2023). É importante citar que o cálculo de obrigatoriedade deve levar em conta a soma de todas as rendas da pessoa física. A professora Cibelle de Melo Santos, da Uniderp, recomenda que a apuração dos valores recebidos de aluguéis seja feita mensalmente: “Os rendimentos recebidos oriundos de aluguéis devem ser declarados mensalmente através do carnê-leão e a guia do imposto recolhida imediatamente no mês subsequente”, afirma.
O prazo de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2024, e até esta data, você pode acompanhar na Rádio Nacional e na Radioagência Nacional, dicas sobre como prestar contas para o leão de forma correta.
[ad_2]
Fonte: Notícias ao Minuto