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O Jornal da Paraíba também registrou que a decisão do governador Antônio Mariz ocorreu em consonância com a lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes de preconceito de raça, etnia, religião e procedência nacional. Em um trecho, a legislação define como crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
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Fonte: G1