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A decisão acompanha o entendimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a atenção de internos judiciários. A resolução do CNJ aconteceu em 2010 e previa a substituição do modelo manicomial para cumprimento das medidas restritivas para o modelo antimanicomial, no prazo de 10 anos. Esse prazo foi prorrogado, já que venceu em 2020, e todos os estados brasileiros têm que atender ao que foi estabelecido até agosto deste ano.
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Fonte: G1