[ad_1]
“Nenhuma escola, a não ser que não tenha vagas disponíveis para matrícula, pode recusar aluno de qualidade alguma. Todo aluno que necessite de uma atenção especial, do que a gente chama de educação especial, precisa ter a figura de um profissional de apoio educacional. Isso não é um favor, não é uma gentileza, isso é um direito. Caberá aos pais fazer já o registro de ocorrência policial numa delegacia de polícia, porque a atitude de recusa de matrícula, por exemplo, é crime. É crime tipificado em lei e é crime que pode, inclusive, gerar reclusão”, explica o advogado.
[ad_2]
Fonte: G1