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    Economia

    Estatais têm de justificar demissão de funcionário concursado, decide STF

    Eita GotaBy Eita Gotafevereiro 9, 2024
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    Estatais têm de justificar demissão de funcionário concursado, decide STF

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a três, que empresas públicas e sociedades de economia mista têm de justificar demissões de funcionários contratados por concurso público. O julgamento foi concluído na quinta-feira (8).

    Com a decisão do STF, mesmo na dispensa sem justa causa, as razões precisam ser indicadas claramente pela estatal, em ato formal.

    Os ministros analisaram recurso de cinco empregados demitidos sem justa causa pelo Banco do Brasil em 1997. Após derrota no Tribunal Superior do Trabalho (TST), eles recorreram ao Supremo pedindo que o banco fosse condenado a reintegrá-los e pagar indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão.

    Embora tenha partido da análise desse caso específico, a decisão do STF tem repercussão geral, isto é, valerá para situações semelhantes. Mas somente em casos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento. Dessa forma, o pedido dos ex-empregados do BB foi negado.

    Os ministros ainda têm de fixar a tese de repercussão geral, o que deve ser feito em uma futura sessão.

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia votado pela validade da demissão sem justa causa. Segundo ele, não é necessária motivação para a dispensa de empregados contratados como celetistas.

    Moraes apontou que “a Constituição submete as obrigações trabalhistas das empresas públicas às regras da CLT”, assim como ocorre com as companhias privadas. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques.

    Prevaleceu, porém, o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Ele defendeu que empregado admitido por concurso público tem direito de saber por que está sendo desligado.

    Barroso sustentou, no entanto, que a necessidade de explicar a motivação da dispensa não exige processo administrativo, não se confunde com estabilidade de emprego e nem deve cumprir as exigências da demissão sem justa causa.

    “Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, afirmou.

    O voto de Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Luiz Fux não participou da sessão.

    Embora tenham acompanhado Barroso, dois ministros divergiram em parte. André Mendonça, defendeu dar provimento ao recurso dos empregados demitidos do Banco do Brasil. E Fachin entendeu que seria necessário abrir processo administrativo para a demissão.

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    Fonte: Notícias ao Minuto

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