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A decisão reconheceu o caráter discriminatório por uma troca de carícias entre duas pessoas do mesmo sexo: “A abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. Mostrou-se, pois, claramente ofensiva e preconceituosa a postura adotada pelo preposto do requerido, mesmo que diante de suposta orientação sexual das autoras, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
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Fonte: G1