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A partir desta terça-feira (2), os juros para quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original.
O teto foi criado pelo Programa Desenrola e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional. Com a medida, o débito do rotativo e da fatura parcelada passa a ser limitado a 100% da dívida.
Por exemplo, quem não pagar uma fatura de R$ 100, e deixar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Assim, o débito não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Segundo os dados do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431% ao ano. Ou seja, uma pessoa que entrava no rotativo em R$ 100 e não quitava o débito, devia R$ 531,60 após 12 meses.
Outras medidas vão passar a valer a partir de primeiro de julho, como a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e o aumento da transparência nas faturas.
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Fonte: Notícias ao Minuto