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No caso específico dos cidadãos brasileiros, a circulação nos países do Espaço Schengen, para viagens de turismo, está facilitada pela isenção de visto, da qual beneficiam por força do Regulamento (U.E.) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018 que fixa entre outras, a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, e da qual o Brasil é parte integrante. Neste contexto, os cidadãos brasileiros podem viajar em turismo, desde que a permanência em território Schengen não ultrapasse os 90 dias num período de 180 dias, conforme consta no art.º 4.º do referido Regulamento.
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Fonte: G1