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Conforme o autor, ao proporcionar a gratuidade nos ônibus, trens e demais meios de transporte e locomoção nos dias de eleição para quem reside fora do domicílio eleitoral, a lei afasta qualquer tipo de barreira e dificuldade que, porventura, impeçam a população mais vulnerável do estado de participar do pleito.
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Fonte: G1