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De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a campanha de imunização agora vai até o dia 28 de junho. Objetivo é alcançar 90% de cobertura vacinal. Campanha de vacinação contra a gripe é prorrogada na Paraíba
Reprodução
A campanha de vacinação contra a gripe na Paraíba foi prorrogada até o dia 28 de junho, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A ampliação do prazo é decorrente de determinação do Ministério da Saúde.
Segundo o órgão de saúde estadual, o objetivo da ampliação até o dia 28 de junho é para que a cobertura vacinal contra a gripe possa alcançar o patamar de 90% no estado. A campanha contra a doença está em vigor desde o dia 18 de março e atualmente tem 45,34% do público-alvo vacinado.
Com essa taxa de cobertura vacinal atualmente, a Paraíba ocupa a segunda posição no ranking de estados brasileiros com maior parte do público vacinado.
A chefe do Núcleo de Imunização da SES, Márcia Mayara, destacou a importância das pessoas procurarem os postos de vacinação para se protegerem contra a doença.
“É importante que todos que ainda não tomaram a vacina compareçam ao posto de saúde, levem seus familiares, principalmente as crianças, idosos e gestantes, que são os grupos de maior vulnerabilidade para complicação por influenza. A prorrogação é importante para que possamos, junto aos municípios, intensificar as ações e ampliar as estratégias voltadas à imunização da população paraibana”, explicou.
No dia 16 de maio, a Paraíba decretou situação de emergência na saúde pública por conta aumento de casos de doenças respiratórias graves.
Público-alvo da campanha na Paraíba
O público-alvo da campanha é formado por: crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); trabalhador da saúde; gestantes e puérperas; professores do ensino básico e superior; povos indígenas; idosos com 60 anos ou mais de idade; pessoas em situação de rua; profissionais das forças de segurança e salvamento; profissionais das Forças Armadas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso; trabalhadores portuários; população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
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Fonte: G1