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    Home»Política»Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos e o veto que será votado pelo Congresso
    Política

    Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos e o veto que será votado pelo Congresso

    Eita GotaBy Eita Gotamaio 28, 2024
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    Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados extinguiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias, mas foi vetado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve esse benefício. O veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas saidinhas ficarão proibidas.

    Além disso, o projeto aprovado altera as regras para progressão de pena e trata do monitoramento eletrônico de presos.

    Saiba como era a lei, o que diz o projeto aprovado e como ficou a lei sancionada.

    O que dizia a Lei de Execução Penal sobre saidinhas
    – Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    • visita à família;
    • frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução;
    • participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    – A ausência de vigilância direta não impede a utilização de tornozeleira eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    – A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    • comportamento adequado;
    • cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente;
    • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    – A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

    Agência Câmara

    A lei aprovada manteve a permissão de o preso sair para estudar

    O que diz o projeto de lei aprovado
    – Extingue as saídas temporárias para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    – Mantém a saída temporária para estudar, pelo tempo necessário às aulas, excluindo desse benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

    Como ficou a lei depois dos vetos
    – Fica mantida a saída temporária para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    – Em qualquer situação de saída autorizada, mesmo se mantidos os vetos, ficam excluídos desse benefício os condenados que cumpram pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

    Agência Câmara

    Conforme a lei aprovada, o juiz poderá exigir a tornozeleira antes de conceder o regime aberto

    O que muda sobre a progressão de pena
    O projeto de lei sancionado também alterou regras da Lei de Execução Penal para a progressão de pena.

    Agora, a lei determina que somente terá direito à progressão do regime o preso que apresentar boa conduta carcerária pelo resultado do exame criminológico e comprovada pelo diretor do estabelecimento por avaliação. Antes isso poderia ser atestado por apenas uma dessas opções, agora ambas são necessárias. A exigência do exame criminológico para a progressão de regime é polêmica, em razão das dificuldades de sua execução na prática.

    Adicionalmente, na progressão do regime semiaberto para o aberto, continua a necessidade de que a avaliação apresente fundados indícios de que o preso irá se ajustar, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime, acrescentando-se o critério de baixa periculosidade, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras condições gerais e obrigatórias.

    Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização fundamentada do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e do defensor.

    Da Redação/WS

    Fonte: Agência Câmara de Notícias



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    Fonte: RJ News Notícias

    Congresso Entenda pelo polêmica Presos Saidinhas será sobre veto votado
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