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Acordo de não persecução penal é uma série de condicionantes que Ministério Público e réu firmam para encerrar uma ação penal. Em troca de não ir a julgamento, o acusado se compromete a, por exemplo, reparar o dano, renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social e cumprir, por prazo determinado, outra condição a ser indicada.
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Fonte: G1