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    Economia

    Tributaristas defendem doação de Imposto de Renda para socorrer o RS

    Eita GotaBy Eita Gotamaio 14, 2024
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    Tributaristas defendem que governo permita doação de Imposto de Renda para socorrer o RS

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    Em meio à tragédia provocada pelas fortes chuvas das últimas semanas no Rio Grande do Sul, advogados tributaristas defendem que o governo estimule contribuintes a auxiliarem as vítimas das enchentes, permitindo a dedução de valores doados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

    Pelas atuais regras da Receita Federal, qualquer contribuinte pode destinar até 6% de seu imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa (3% para cada, no máximo) no momento da declaração, reduzindo o valor a ser pago ou elevando a quantia a ser restituída.

    Em razão do desastre que atinge o território gaúcho, tem surgido nas redes sociais um movimento crescente de apelo para que as doações sejam destinadas especificamente ao estado do Rio Grande do Sul, uma opção disponível no programa da declaração do IRPF.

    O advogado tributarista José Alexandre Saraiva defende que o governo federal permita, de forma excepcional, um tipo extra de doação incentivada por desconto no IR, visando exclusivamente à reconstrução das cidades do Rio Grande do Sul. A medida que ele sugere seria semelhante à adotada em 1984, por ocasião das enchentes que atingiram a região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, no ano anterior.

    “À época, o governo criou um tipo específico de doação incentivada pelo IR, em socorro aos catarinenses”, lembra Saraiva em artigo publicado nesta segunda-feira (13) na Gazeta do Povo. A instrução normativa 72/1983 trazia o seguinte dispositivo:

    “As contribuições e doações efetuadas em dinheiro, mediante depósito bancário, para socorro às vítimas das inundações, ocorridas no Sul do país durante o corrente ano, podem ser admitidas como despesa operacional da pessoa jurídica ou abatimento da renda bruta da pessoa física doadora, na declaração de rendimentos do exercício de 1984”.

    O advogado ressalta que a normativa não fez menção a limites de dedução. “É o que hoje se impõe diante da tragédia que varreu o Rio Grande do Sul”, diz. Para tornar a medida mais eficaz, ele sugere ainda que o prazo para a declaração do IR, que vai até o fim deste mês, seja estendido até o dia 30 de junho.

    Matheus Lavocat de Queiroz Gomes, do escritório Lavocat Advogados, é favorável à ideia. “Por que não se incentivar a doação, de uma forma que torne ainda mais atrativa a prática da boa ação, a partir de novas formas de dedução do imposto? Seria, em minha concepção, o natural a se fazer”, afirma.

    Queiroz Gomes pondera, no entanto, que seria adequado impor limites à dedução para fins de viabilidade fiscal. “A majoração do limite de 6% para 15% ou 20%, por exemplo, já se mostraria algo extremamente valioso, em especial diante do aumento populacional brasileiro, que passou de aproximadamente 120 milhões, em 1980, para 200 milhões de habitantes, em 2024, com o consequente aumento no número de contribuintes e doadores”, compara.

    Para ele, seria importante um estudo fiscal de modo a se analisar previamente os efeitos da medida, sem incorrer em anúncios midiáticos e desprovidos de viabilidade e responsabilidade com as contas públicas.

    O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e
    Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, considera a proposta louvável, mas destaca
    que há óbices que dificultam sua operacionalização.

    “Eu acho que é uma boa ideia. O principal problema que vejo é com relação ao prazo para a declaração do Imposto de Renda, que é muito exíguo”, diz. “O governo teria de fazer isso através de uma medida provisória, que ainda seria votada no Congresso Nacional.”

    Desde o ano passado a declaração anual do IRPF pode ser feita até 31 de maio – até 2022, a data-limite era 30 de abril. Excepcionalmente, cidadãos do Rio Grande do Sul poderão enviar suas declarações até 31 de agosto.

    Ainda que a Receita Federal decidisse prorrogar o prazo para os demais contribuintes em mais um mês, o fato de o período para fazer a declaração já estar correndo desde 15 de março dificultaria a divulgação da nova regra para todos os cidadãos.

    Até a semana passada, mais de 23 milhões de pessoas já haviam enviado a declaração do IRPF de 2024, o que corresponde a mais da metade da meta prevista pela Receita. “Acho difícil que muita gente queira retificar sua declaração para colocar uma doação”, pondera o presidente do IBPT.

    Governos estaduais e federal poderiam abrir mão de outras receitas tributárias para ajudar RS

    Para Olenike, há alternativas tanto para o governo federal quanto
    para os estados ajudarem as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul por
    meio da redução de impostos. Governadores, por exemplo, poderiam assinar um
    convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para zerar
    a alíquota de ICMS de produtos destinados a doações para o estado.

    “Isso pode ser feito só com a vontade dos governadores e dos secretários de Fazenda dos estados: diminuir na ponta o preço dos produtos que mais são utilizados como donativos para as vítimas”, diz. Por tratar-se de redução temporária de imposto, não se aplicaria à medida a regra da anterioridade, ou seja, a exigência de um prazo para a vigência da nova alíquota.

    Da mesma forma, também com entrada em vigor imediata, o governo federal poderia zerar as alíquotas de IPI e até de PIS/Cofins de produtos destinados a doações.

    “No caso do IPI, que tem caráter regulatório, o governo pode fazer de hoje para amanhã, por meio de um decreto. A hora que tiver uma situação mais regular, volta a alíquota, sem problema algum”, explica Olenike.

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    Fonte: Notícias ao Minuto

    defendem doação imposto para renda socorrer Tributaristas
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