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    Economia

    STF tem cinco votos para restringir indicações políticas em estatais

    Eita GotaBy Eita Gotamaio 8, 2024
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    Ícone Notícias

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de formar maioria para validar o trecho da Lei das Estatais que restringe nomeações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas públicas. O placar está em 5 a 2 para considerar constitucional a norma aprovada em 2016. A Corte voltou a analisar nesta quarta-feira (8) a liminar proferida, em março do ano passado, pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que derrubou as restrições. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (9).

    O PCdoB protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331) questionando trechos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). A regra veda a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais de representante do órgão regulador da própria companhia; ministros de estado; secretários estaduais ou municipais; de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público; de dirigente estatutário de partido político; e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

    Além disso, a lei proíbe a indicação de pessoas que tenham sido dirigentes de partidos políticos ou atuado em campanhas eleitorais nos três anos anteriores. Na liminar, Lewandowski suspendeu o trecho da norma que impedia ministros e secretários de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais e derrubou a quarentena de 36 meses para dirigentes políticos indicados a esses cargos.

    O ministro barrou apenas a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Ele considerou que, embora voltadas para evitar aparelhamento político das estatais, as restrições estabeleceram discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária.

    “Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, em março do ano passado.

    Durante a sessão desta tarde, cinco ministros defenderam rever a decisão de Lewandowski: André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Já o ministro Flávio Dino acompanhou o relator parcialmente. O julgamento será retomado com os os votos dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    Mendonça e Gilmar divergem sobre impacto da Lei das Estatais

    Mendonça afirmou que a lei está em consonância com a “boa governança” de empresas públicas ou de economia mista. Ele defendeu que os indicados que se enquadram nas restrições da norma não devem permanecer no cargo a partir do julgamento do STF. Contudo, admitiu que pode optar pela modulação deste trecho e seguir o entendimento do ministro Dias Toffoli, que votou no sentido de manter as nomeações já feitas.

    “A Lei das Estatais foi fundamental para a melhoria da qualidade da governança pública e para a prevenção de ilícitos neste âmbito”, disse Mendonça. O ministro chegou a sugerir uma possível vinculação entre a entrada em vigor da lei com a melhora nos resultados das estatais.

    O decano da Corte, Gilmar Mendes, rebateu a sugestão do colega e disse que uma lei tão complexa não geraria resultados positivos em curto espaço de tempo. “Não me parece adequado, por uma série de razões, considerarmos que há uma relação de causalidade direta entre a entrada em vigor da Lei das Estatais, ocorrida em 30/06/2016, e os resultados financeiros positivos experimentados pelas empresas estatais no próprio ano de 2016 e nos anos subsequentes”, disse Mendes.

    Ele afirmou que outros fatores macroeconômicos explicam de forma mais adequada a melhora nos resultados dessas companhias, como a variação do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos 10 anos e a retomada da atividade econômica após o período de forte recessão enfrentado em 2014 e 2015.

    “Ademais disso, é preciso considerar que a principal estatal brasileira, a Petrobras, tem seu resultado fortemente atrelado ao preço internacional do barril de petróleo, que igualmente teve variação no período com tendência bastante semelhante à verificada na apuração de seus resultados”, ressaltou o decano.

    Mendes ainda não apresentou seu voto sobre o tema, mas participou da discussão no plenário. “Claro que é inegável que a Lei das Estatais institui uma série de práticas de boa governança corporativa absolutamente louvável e necessárias, sobretudo, em face de inúmeros casos de desvios, corrupção e irregularidades que ao longo dos anos todos nós pudemos observar na gestão de diversas empresas”, acrescentou. Para ele, “o fato de alguém ser vinculado a um partido político não o descredencia para atuar em uma empresa estatal”.

    Voto de Mendonça prevalece

    Toffoli acompanhou o entendimento de Mendonça e votou pela constitucionalidade da Lei das Estatais, desde que as nomeações já feitas sejam mantidas. Toffoli disse não ver “desproporcionalidade da lei” e admitiu que pode discutir sobre o prazo da quarentena.

    Nunes Marques também votou pela constitucionalidade da norma, mas propôs a redução do prazo de quarentena de 36 meses para 21 meses. Nunes Marques disse que chegou ao novo período ao fazer uma média aritmética entre o prazo de 36 meses, previsto na Lei das Estatais, e os 6 meses fixado na Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013).

    Barroso antecipou seu voto e defendeu a manutenção das restrições previstas na Lei das Estatais. No mesmo sentido, o ministro Alexandre de Moraes votou pela validade da regra. Moraes foi o responsável por assinar a lei quando era ministro da Justiça no governo de Michel Temer (MDB).

    Ele afirmou que o objetivo da norma é manter princípios e regras de gestão e fiscalização que são adotadas internacionalmente. Moraes reforçou que o Congresso pode estabelecer requisitos legais para o comando de estatais.

    Dino seguiu parcialmente voto de Lewandowski

    O ministro Flávio Dino acompanhou parcialmente o voto de Lewandowski e acolheu em parte o pedido do PCdoB. Para o ministro, pessoas que já dirigiram partidos políticos podem assumir cargos em diretorias e conselhos das estatais. No entanto, Dino considerou que ministros e secretários não podem ser indicados para empresas subordinadas às suas pastas.

    “Não estamos discutindo se a Lei 13.303/2016 é boa ou ruim. Nós estamos discutindo uma preceito da Lei 13.303/2016, portanto é falsa a dicotomia que este plenário estaria dividido os que são a favor da lei e contra a lei”, destacou Dino.

    Dino, assim como Gilmar Mendes, também discordou de Mendonça quanto à influência da lei das estatais nos resultados financeiros positivos das empresas. “Não existe canonização por concurso público, e não existe demonização pela participação da política… Portanto, é falsa a ideia de que qualquer indicação ‘técnica’ resulta num padrão mais alto de probidade do que uma indicação política”, afirmou.

    Para o ministro, a lei é boa, mas a vedação feita a indicação de integrantes de partidos políticos é desproporcional. Dino afirmou que este trecho específico da norma é “absurdamente inconstitucional”, porque diz que um cidadão participar da vida democrática de seu país o inabilita para exercer uma função pública”.

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    Fonte: Notícias ao Minuto

    Cinco Estatais indicações para políticas restringir STF tem votos
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