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    Home»Política»Alerj poderá proibir apreensão de mercadorias legais de camelôs
    Política

    Alerj poderá proibir apreensão de mercadorias legais de camelôs

    Eita GotaBy Eita Gotadezembro 7, 2023
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    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai analisar em regime de urgência um projeto de lei que proíbe a apreensão de mercadorias legais, acessórios e instrumentos de vendedores ambulantes, camelôs e vendedores informais.

    O PL 2640/2023, apresentado pelo deputado Alan Lopes (PL), é resultado de denúncias encaminhadas por trabalhadores que perderam a fonte de renda em fiscalizações de agentes da ordem pública.

    “O que estamos vendo cada vez mais são chefes de família perderem tudo em ações com flagrante abuso de poder por parte de agentes públicos. Nosso projeto de lei é para resguardar o trabalhador que vive com honestidade e luta muito para levar sustento para casa”, explica Alan Lopes.

    Além de reclamações ao gabinete, os pedidos de ajuda vieram também através da Comissão Especial de Combate à Desordem Urbana, presidida pelo deputado. “Na maioria das denúncias que recebemos, os vendedores sequer recebem uma comprovação dos itens que foram apreendidos ou instruções sobre como resgatá-los, isso sem contar os casos em que a mercadoria é perecível e o produto se perde”, destaca o parlamentar.

    O deputado argumenta que não se trata de incentivo a comércio ilegal, mas a garantia do direito da livre iniciativa e valorização do trabalho humano que atua dentro da lei. “Qualquer leitura honesta do projeto é capaz de identificar, logo em seu primeiro artigo, que o vendedor ambulante é obrigado a observar as qualificações profissionais que a lei estabelece”, explica.

    De acordo com a proposta, fica vedado o confisco de todo e qualquer meio utilizado pelo vendedor ambulante para exercer sua atividade nas vias ou logradouros públicos, desde que lícito. O projeto ainda enumera itens que não poderão ser recolhidos: talheres, copos, garrafas, luvas, toucas, uniformes, utensílios, panelas, recipientes, carrocinha ou triciclo, barracas, bujão, cesta, caixa de qualquer material, recipiente térmico, expositor, módulo e veículo motorizado, trailer, cadeira de engraxate e outros meios.

    O PL estabelece que a apreensão de produtos lícitos por órgãos municipais e estaduais somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito, situação de emergência ou calamidade pública; produtos que representem riscos ao consumidor; e produto industrializado que não esteja acompanhado de nota fiscal ou de qualquer documento que comprove sua procedência.

    “Estou trabalhando para colocarmos em votação no plenário ainda nesse ano, é muita covardia o que estão fazendo com homens e mulheres, muitos já idosos, que enfrentam grande dificuldade para sobreviver”, conclui Alan Lopes.



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    Fonte: RJ News Notícias

    Alerj apreensão camelôs legais mercadorias poderá proibir
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