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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) repudiou nesta quarta-feira (24) a iniciativa do governo do presidente Lula de ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei 14.784/2023 que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores.
O governo alega que as medidas, aprovadas pelo Congresso em 2023, não tiveram a adequada demonstração do impacto financeiro, conforme exige a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com a CNM, a medida do governo visa “barrar a desoneração da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que foi referendada pelo Congresso Nacional duas vezes para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes”.
“É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Dados da CNM apontam que a lei, nesses três primeiros meses do ano, garantiu uma economia de R$ 2,5 bilhões, do total de R$ 11 bilhões estimados para o ano. “A situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos administradores municipais, que apresentaram, em 2023, o pior resultado primário da última década”, ressalta a entidade.
“A CNM deverá entrar como amicus curiae na ADI [apresentada pelo governo] com o escopo de mostrar ao Judiciário a importância da medida e garantir a manutenção da conquista”, complementa o comunicado da entidade.
Para solucionar a crise municipal, a CNM também cobra a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento dos Municípios e de outros desafios relativos à Previdência.
Uma das sugestões apresentadas pela confederação ao texto da PEC “é incorporar junto ao novo parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social, e ao novo regime especial de precatórios, a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União”. Também propõe que a alíquota patronal do RGPS seja de 8% em 2024, 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% a partir de 2027.
Em coletiva de imprensa, nesta quarta (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad declarou que recebeu a CNM para “abrir uma agenda proposta por eles”. “Isso que foi aprovado no Congresso não foi sugerido nem pela Frente Nacional dos Prefeitos nem pela Confederação Nacional dos Municípios. Era uma agenda que estava correndo à margem do diálogo que o governo mantém com o movimento municipalista”, declarou.
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Fonte: Notícias ao Minuto