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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 23, o projeto de lei que reestrutura o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A proposta foi aprovada com o limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício até dezembro de 2026, conforme queria o governo federal. O texto segue agora para análise dos senadores.
A limitação do Perse faz parte da agenda de Fernando Haddad para aumentar a arrecadação neste ano. O programa foi criado na pandemia de Covid-19 e a equipe econômica avalia que ele já teve um custo elevado, de aproximadamente R$17 bilhões em 2023.
“O Perse não tem bandeira partidária e coloração política. É fruto do Congresso Nacional”, disse, na tribuna do plenário da Câmara, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do projeto inicial do Perse, em 2021.
“A gente conseguiu acordar o valor de R$ 15 bilhões a partir de abril. Ou seja, esses três ou quatro meses que ainda tinham questionamento dos números não vão entrar para a conta”, disse a deputada, a jornalistas, após a reunião. Se chegar nesse teto, segundo ela, o programa será travado.
A relatora também estabeleceu, como queria a Fazenda, que todas as empresas precisarão ser habilitadas previamente pela Receita Federal para ter direito aos benefícios do Perse, não apenas as que são tributadas pelo lucro real ou arbitrado.
A relatoria havia anunciado que seriam 29 de setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que terão direito aos benefícios daqui para frente, mas acabou mantendo 30. A Fazenda queria, inicialmente, reduzir a lista de 44 para 7. No projeto protocolado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o total havia ficado em 12.
No entanto, só terão direito aos incentivos do Perse as empresas do setor de eventos cuja atividade econômica principal esteja cadastrada em algum dos CNAEs previstos em lei. Essa limitação evita que companhias usem funções secundárias para terem acesso aos benefícios fiscais. Além disso, empresas criadas depois da pandemia não terão acesso ao Perse.
A Fazenda tentou deixar fora do programa as empresas do lucro real, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, mas a relatora colocou de volta essas companhias no Perse. Como contrapartida, Renata determinou que essas empresas escolham entre usufruir das alíquotas reduzidas do Perse ou de descontos de prejuízos fiscais acumulados e a base de cálculo negativa da CSLL, além de outros créditos.
Em MP editada no fim do ano passado com o objetivo de obter mais receitas, o governo determinou o fim do Perse, do regime especial de previdência para os municípios e da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, Haddad decidiu negociar projetos de lei com propostas intermediárias.
A defesa do Perse no Congresso ficou ainda mais evidente em uma festa de aniversário conjunta promovida também na noite da última quarta-feira, 17, por Renata Abreu e Felipe Carreras. Os dois deputados aniversariantes receberam, em Brasília, autoridades dos Três Poderes.
Logo na entrada do local, havia um banner com uma foto dos aniversariantes e a frase ‘Sim ao Perse’. Parlamentares de diversos partidos também compareceram à festa, que teve como atração a dupla sertaneja César Menotti e Fabiano.
No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) divulgado no último dia 15, o governo já mudou a meta fiscal de 2025 de superávit de 0,50% para déficit zero.
Veja a lista de atividades que terão acesso ao Perse:
– Hotéis;
– Apart-hotéis;
– Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
– Atividades de exibição cinematográfica;
– Criação de estandes para feiras e exposições;
– Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
– Filmagem de festas e eventos;
– Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
– Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
– Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
– Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
– Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
– Casas de festas e eventos;
– Produção teatral;
– Produção musical;
– Produção de espetáculos de dança;
– Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
– Atividades de sonorização e de iluminação;
– Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
– Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas;
– Produção e promoção de eventos esportivos;
– Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
– Restaurantes e similares;
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
– Agências de viagem;
– Operadores turísticos;
– Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
– Parques de diversão e parques temáticos;
– Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
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Fonte: RJ News Notícias