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No procedimento cível, a Abrace pedia a “ampliação das condutas atualmente permitidas” por parte da associação. Já autorizada a cultivar e manusear a cannabis, eles pediam para ter o direito também de “preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar, fornecer e, especialmente, pesquisar os produtos derivados”, incluindo aí a flor. Eles pediam ainda que o produto resultante da flor pudesse ser disponibilizado para qualquer pessoa com prescrição médica.
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Fonte: G1