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    Home»Educação»Não é brincadeira, é bullying: entenda comportamentos que configuram crime e saiba como agir
    Educação

    Não é brincadeira, é bullying: entenda comportamentos que configuram crime e saiba como agir

    Eita GotaBy Eita Gotaabril 7, 2024
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    Lei promulgada em janeiro de 2024 prevê pena de reclusão e multa em casos mais sérios de agressões físicas ou psicológicas no ambiente escolar. 7 de abril é o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas.
    Mikhail Nilov/Pexels
    Dar apelidos, zombar de característica física ou traço racial, usar um colega como personagem constante de piadas: atitudes como essas, muitas vezes tidas como brincadeiras, são, na verdade, bullying. Este domingo (7 de abril) é o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas.
    📊 De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2019, realizada pelo IBGE, 23% dos estudantes de 13 a 17 anos afirmaram ter sofrido bullying na escola nos 30 dias anteriores à pesquisa. Em contrapartida, 12% dos alunos na mesma faixa etária assumiram ter praticado essa violência no mesmo período.
    Segundo a advogada Ana Paula Siqueira, que preside a Associação SOS Bullying, “é bullying qualquer forma de agressão física ou psicológica, xingamento, violência, ameaça ou exclusão feita por uma pessoa ou um grupo contra outra pessoa.”
    Ela explica que, de acordo com Lei do Bullying, de 2015, essa violência só acontece no ambiente escolar (da educação básica ao pós-doutorado), em clubes ou agremiações recreativas. Mas, se qualquer uma dessas atividades acontece na internet, é cyberbullying.
    E, com a promulgação da Lei 14.811, em janeiro de 2024, casos de bullying e cyberbullying são passíveis de penas de reclusão e multa em casos mais sérios.
    Brincadeira x Bullying
    Para Ana Paula Siqueira, a brincadeira pode ser facilmente diferenciada do bullying, já que os objetivos são opostos.
    “Se a intenção daquela determinada atitude é excluir, ridicularizar ou magoar alguém, não é brincadeira. Brincadeiras são quando todos se divertem. Então, quando alguma pessoa começa a sofrer, se torna bullying”.
    É bullying também quando a degradação é feita no ambiente digital. Nestes casos, o termo cyberbullying é aplicado.
    As características são quase as mesmas do bullying convencional. A principal diferença é que, enquanto em uma delas pode ocorrer a violência física e a clara identificação dos agressores, a outra acontece principalmente com anonimato e violência psicológica.
    Com o avanço tecnológico, o cyberbullying se tornou ainda mais comum, e com isso, veio a compreensão de que o bullying também pode ser praticado – e sofrido – por pais, professores, e outros membros da comunidade escolar.
    “Quando o grupo de mães no WhatsApp começa a xingar a professora, é cyberbullying. Se, no grupo de alunos, eles estão xingando os professores, é cyberbullying. Se, no grupo de professores, estão colocando apelido e discriminando o aluno, também é cyberbullying”, explica a advogada.
    Sinais do bullying
    A violência ocorrida no ambiente escolar pode deixar marcas na vítima. Em crianças, os principais sinais aparecem em mudanças de comportamento e em reações físicas, como:
    fobia escolar;
    apatia ou retração emocional;
    falta ou excesso de apetite;
    queda no rendimento escolar;
    ataques de pânico ou de ansiedade;
    asia, vômito ou mal-estar; entre outros.
    Como reagir ao bullying
    Apesar de haver medidas de combate ao bullying, como a lei que tipifica esse tipo de violência como crime hediondo, é preciso haver também alternativas de prevenção.
    Para prevenir
    Os pais não podem achar que seus filhos nunca vão sofrer essa violência. Ou pior, que seus filhos nunca vão praticar bullying. É preciso educar essas crianças, conversar com elas. Da mesma maneira, a escola não pode deixar de ensinar sobre bullying por achar que seus alunos nunca vão praticá-la ou sofrer com ela.
    Os pais devem ainda olhar as interações dos filhos nos canais digitais e fiscalizar as trocas de mensagens para garantir que a rede de contato da criança é de confiança.
    As escolas e os educadores também precisam ter uma linha de atuação clara no combate a este tipo de violência. Segundo a especialista, a não tolerância deste tipo de conduta no ambiente escolar também pode inibir comportamentos violentos deste tipo.
    Além disso, o poder público pode participar de maneira ativa, oferecendo incentivo e capacitação aos profissionais da educação.
    Para combater
    Para lidar com essa violência uma vez que ela acontece, é imprescindível que as escolas disponibilizem canais de denúncia.
    “Os estudantes precisam ter uma alternativa que lhes assegure o direito de denunciar sem medo de represália. Essa ferramenta também pode ser aberta à denúncias de pais e professores, desde que os dados sejam tratados com a devida segurança”, explica Ana Paula Siqueira.
    Aos pais da vítima, cabe acolher a criança em um primeiro momento e, a seguir, informar a escola do ocorrido. É importante registrar a denúncia à escola, seja em canais digitais ou por escrito, com reconhecimento de recebimento da instituição, para cobrar atualizações e um parecer final sobre o assunto.
    A vítima e os responsáveis também podem recorrer a uma denúncia oficial no Conselho Tutelar, no Ministério Público ou na delegacia de polícia. E, caso fique comprovado que a escola foi informada do ocorrido e não tomou nenhuma providência, ela também pode responder judicialmente pela infração.
    Além do bullying
    Há ainda o entendimento de que algumas agressões que, inicialmente, são entendidas como bullying, podem ser julgadas na esfera criminal de outras maneiras. Por exemplo:
    Se um grupo de estudantes se junta para agredir fisicamente um outro aluno, configura lesão corporal.
    Ofender com base no tom da pele, da textura do cabelo, da raça da pessoa, caracteriza injúria racial.
    “Ou seja, mesmo uma ‘brincadeira’, um ‘xingamento direcionado’, ou agressões físicas mais graves são crimes da mesma maneira, e devem ser desincentivados e punidos quando necessário”, conclui Ana Paula Siqueira.

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    Fonte: G1

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