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De acordo com o texto da lei, sempre que necessário a empresa concessionária deve reunir mulheres desacompanhadas nas mesmas fileiras de poltronas, permitindo que elas sentem juntas. Quando isso não for possível de se fazer no ato da compra da passagem, a empresa deve mediar no momento do embarque, e com a colaboração de outros passageiros, a troca de poltronas para que as passageiras mulheres sejam realocadas e fiquem sentadas juntas.
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Fonte: G1

