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O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou de entendimento e decidiu derrubou a decisão da própria Corte que, em 2022, autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu nesta quinta-feira (21) durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o fator previdenciário, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão, informou a Agência Brasil. Com isso, a anulação da decisão anterior do Supremo foi indireta.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. “Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Impacto
A decisão de 2022 não chegou a entrar em vigor, porque o INSS recorreu. Na ação, a autarquia pediu a modulação da regra para que o recálculo não possa valer para benefícios extintos, decisões transitadas em julgado e parcelas já pagas. O INSS defende a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado. Este recurso não foi analisado.
A União estima um impacto de até R$ 480 bilhões caso a tese de 2022 seja mantida, já as entidades que representam os segurados calculam valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,5 bilhões. O valor final seria calculado justamente com base no limite temporal estabelecido pelo STF para a revisão das aposentadorias. O cálculo também deveria considerar a inflação e a expectativa de vida média dos beneficiários.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. “Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, escreveu Messias.
Entenda o caso
Em 2022, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Na ocasião, o Supremo referendou a decisão do 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), de 2019, favorável a “revisão da vida toda”.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. Na sessão desta tarde, o STF validou o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/99, que tem como objetivo incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo.
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Fonte: Notícias ao Minuto