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    Política

    ALERJ aprova incentivos fiscais para Usinas de Geração de energia elétrica a partir de GÁS NATURAL

    Eita GotaBy Eita Gotajunho 27, 2024
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    Empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural, ou seja, as usinas termelétricas, poderão ter um regime tributário diferenciado até o fim de 2032. A determinação é do Projeto de Lei 3.766/24, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la.

    Os incentivos fiscais valem para os empreendimentos novos, que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2032, nos termos da legislação federal.

    O deputado Chico Machado (SDD), natural de Macaé, afirmou que sem os incentivos, o Estado do Rio, sobretudo o Norte Fluminense, perdiam recursos, já que o gás natural ou acabava sendo reinjetado no sistema ou vendido para outros entes federativos. “Estamos corrigindo uma incoerência em que o estado que mais produz gás natural não tinha as condições jurídicas necessárias para que pudéssemos ter aqui instaladas as termelétricas, gerando emprego e renda. Sabemos da importância da transição energética, mas sem o petróleo, hoje, ainda não conseguimos nos movimentar. Com relação à questão do gás, que também é um produto fóssil, mas de menos agressão, estamos perdendo muitas oportunidades. Lá em Macaé, que é a maior receptora de gás do Brasil, estaríamos simplesmente recebendo esse gás e levando para outros Estados para que lá fossem construídas essas termelétricas”, explicou o parlamentar.

    Com o objetivo de embasar a proposta, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (Seneemar), elaborou um estudo sobre o tema. De acordo com os dados levantados, atualmente o Estado do Rio concentra 71% da produção de gás natural do país, sendo responsável por mais de 75% do consumo nacional e ter quase 25% de sua frota de veículos convertida para o uso do gás natural.

    “A construção e operação de termelétricas a gás natural possui efeito multiplicador na economia local, notadamente na cadeia de valor de gás natural e no setor industrial, uma vez que garante um fluxo de demanda de energia, que utiliza uma grande quantidade de gás natural, e justifica a possibilidade de investimento de empresas que produzem petróleo e gás natural a comissionar novos gasodutos de escoamento de produção e, naturalmente, desenvolver uma indústria de beneficiamento do gás e a desenvolver mercados para subprodutos líquidos resultantes do processamento do gás como matéria-prima industrial”, justificou Cláudio Castro.

    Entenda o regime diferenciado

    O projeto determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica.

    As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

    No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses.

    Contrapartidas

    O projeto estabelece que não poderão aderir ao regime as empresas irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio, inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais, que tenham débito com a Fazenda Estadual, que participem ou tenham sócio que participe de empresa com débito inscrito na dívida ativa do Estado do Rio ou que tenham passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.

    Como contrapartida, as empresas que se enquadrem no tratamento tributário especial deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao combustível gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental. Os recursos poderão ser investidos também em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse histórico ou turístico, ou ainda, em estudos sobre transição energética, energias renováveis e desenvolvimento sustentável.

    Perderá o direito à utilização de qualquer tratamento tributário especial previsto na proposta, com a consequente restauração da sistemática convencional de apuração do ICMS, o contribuinte que apresentar qualquer irregularidade com relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidas.

    Respaldo legal e estimativa de renúncia fiscal

    Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo enviou as estimativas de desoneração de receitas para os próximos três anos, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A previsão é de renúncia fiscal de R$ 6,5 milhões este ano, R$ 13,5 milhões em 2025 e 14 milhões em 2026.

    A medida é referendada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, que permite a “colagem” de benefícios fiscais de estados vizinhos a fim de evitar a guerra fiscal entre os entes federativos. No caso da proposta, o tratamento tributário diferenciado decorre da adesão aos artigos 422 e 429 do Decreto do Estado de São Paulo 45.490/00.

    A proposta ainda está alicerçada na extensão do Decreto do Estado do Rio 45.308/15, que foi reinstituído pelo Decreto Fluminense 46.409/18. As normas já garantiam o mesmo regime diferenciado às usinas vencedoras de leilões de 2014 e 2015.



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    Fonte: RJ News Notícias

    Alerj aprova elétrica energia fiscais gás geração incentivos natural para partir usinas
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