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Os obstáculos impostos pelos sindicatos para a contestação do desconto da contribuição assistencial voltaram a chamar atenção, após assinatura de acordos coletivos de maio. A taxa é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser aprovada em assembleia para financiar as negociações coletivas das entidades.
Desde setembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o recolhimento da taxa de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, surgem reclamações de exigências que dificultam ou impedem que o empregado exerça o direito de oposição ao recolhimento.
No período entre os dias 15 e 24 de maio, trabalhadores não associados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e Região Metropolitana (Sindicom) formaram filas quilométricas na região central de Curitiba para se opor ao desconto nos salários. Alguns reclamaram de espera de até quatro horas para entregar uma carta manuscrita com a recusa.
Questionado sobre o tamanho da fila, o presidente do sindicato acusou os empregadores de coagir os funcionários a se opor à cobrança. “O sindicato está com dez pessoas recebendo e homologando essas cartas de oposição, mas está havendo a ingerência de alguns patrões para se opor aos direitos. As empresas estão incentivando a oposição e vamos denunciar isso ao Ministério Público do Trabalho”, afirmou Ariosvaldo Rocha à rádio local Banda B.
Em São Paulo, trabalhadores representados pelo SINTRACONSP, sindicato de trabalhadores da construção civil, com mais 400 mil trabalhadores em sua base territorial, se queixaram do prazo de apenas 10 dias após a assinatura da convenção coletiva para protocolar a oposição. Além disso, alguns precisaram ir mais de uma vez ao sindicato para entregar cartas manuscritas.
“Devemos registrar que, a conhecida dificuldade ortográfica da maioria dos trabalhadores da construção civil é fator que leva, muitas vezes, à desistência do direito de oposição”, diz um gestor de Recursos Humanos de uma empresa local que enviou uma denúncia à Gazeta do Povo. “Na primeira vez, um grupo de trabalhadores teve de retornar à empresa, que estava exigindo que a contestação fosse feita em duas vias. Eles precisaram, com dificuldade, redigir novamente a carta”.
Empresas têm limites para intervir
O gestor de RH destaca também o impedimento da empresa em prestar apoio à recusa da cobrança, por meio de cláusula do acordo coletivo que classifica a iniciativa como prática antissindical.
O parágrafo quinto do documento diz que “fica vedada às empresas a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares (tais como: envio de cartas de oposição em lote, disponibilizar transporte para envio de trabalhadores em massa, exigir a apresentação de carta de oposição ao sindicato, sob ameaça, envio de mensagens ao trabalhador ou grupo de trabalhadores divulgando formas de oposição, envio de e-mail na intranet da empresa divulgando formas de oposição, disponibilização de modelo de oposição para cópia e incitação ao direito de oposição), no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores não filiados e/ou filiados ao Sindicato apresentarem o seu direito de oposição por escrito”.
“Pratica abusiva é forçar a ida ao sindicato. Tem gente que atravessa a cidade para ficar uma hora e meia na fila. A contribuição ainda é mensal, de R$ 45. Salgada. O prazo, além de curto, é totalmente inadmissível e fere a liberdade de escolha e livre associação”, afirma o gestor.
Em nota, o SINTRACONSP afirmou que não teve “qualquer ocorrência desse tipo” nem qualquer reclamação por parte de empresas ou trabalhadores. “É importante destacar que esta entidade assinou Convenção Coletiva com o SINDUSCONSP aos dias 13/05/2024 e no texto da norma coletiva trouxe diversas formas de entrega da carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial, quais sejam: pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento e também por e-mail, ou seja, diversas formas para entrega da referida oposição”.
Empresa pode negociar clausulas adequadas
Para a advogada trabalhista Danielle Blanchett, do escritório Rocha Pombo, Andrade e Capetti, a prática de dificultar a oposição é recorrente e a situação da empresa é delicada.
“O empregador acaba ficando de mãos atadas, pois não pode interferir na relação entre empregado e sindicato profissional, sob pena de conduta antissindical, e também está obrigado a cumprir a CCT, uma vez que o sindicato patronal, representante de sua categoria, anuiu com seus termos”, diz. “Contudo, é ele quem acaba ‘pagando a conta’, pois o empregado costuma discutir estas questões relativas a descontos no âmbito de ações trabalhistas ajuizadas em face do empregador, ainda que o beneficiário dos descontos seja o sindicato, em especial pela ausência de meios claros para discussão apropriada sobre o assunto junto à própria entidade.”
Renato Franco, advogado patronal e professor da Fundação D. Cabral, acredita que as empresas têm que se comprometer com o sindicato e não deixar que gestores incentivem oposição. “A empresa não tem que estar opinando, facilitando nem disponibilizando o carro, liderando pessoas para fazer oposição. Deve ser respeitada a autonomia sindical. Por outro lado, os gestores podem dialogar no sentido de impedir a cobrança de contribuições abusivas ou cláusulas que não impeçam o direito de oposição dos trabalhadores. Isso faz parte de um bom trabalho de relações trabalhistas”, diz.
TST pode disciplinar direito à oposição
A decisão do Supremo de aprovar a cobrança de todos os trabalhadores veio em resposta à necessidade de financiamento dos sindicatos, em asfixia financeira desde o fim do Imposto Sindical, em 2017.
Quando garantiu o direito de oposição à cobrança aos trabalhadores não sindicalizados, porém, o STF não regulamentou ou disciplinou os meios pelos quais o empregado pode se insurgir em casos de exigências abusivas.
Para suprir essa omissão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai julgar um mecanismo para definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento. Em março, o colegiado acolheu a proposta de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), instrumento que assegura entendimento uniforme sobre uma mesma questão de direito.
Num primeiro momento, a decisão poderá auxiliar a esclarecer os limites de exigências. “É uma forma de tornar as regras mais claras para empresas, sindicatos e trabalhadores”, afirma Antônio Galvão Peres, professor de Direito do Trabalho da Escola Brasileira de Direito (Ebradi).
Danielle Blanchet acredita, no entanto, que não será o fim da nova controvérsia, já que não há consenso jurídico de que o TST possa definir tais critérios. Alguns acreditam que, sem legislação quanto ao assunto, a fixação dos parâmetros está dentro dos limites da negociação coletiva.
“É provável que a discussão sobre o assunto ainda siga por um bom tempo em ações individuais e coletivas, mesmo após eventual decisão do TST, cabendo a advogados e partes a demonstração, caso a caso, de que os parâmetros de oposição fixados em determinada norma coletiva impedem realmente o exercício desse direito”, afirma Blanchet.
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Fonte: Notícias ao Minuto