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Rendimentos isentos, tributáveis, de tributação exclusiva… Quando falamos de ganhos com investimentos, é preciso ter cuidado máximo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, para que não se pague imposto a mais ou se corra o risco de cair na temida malha fina.
Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui
A primeira missão do contribuinte é obter os informes de rendimentos relativos ao ano de 2023 com as instituições financeiras em que há valores investidos. Normalmente, bancos, corretoras e a própria bolsa de valores disponibilizam os informes em seus sites e aplicativos oficiais. A partir daí, é preciso preencher os campos corretamente, conforme explica a professora Valquíria dos Santos, da faculdade Anhanguera:
“Vendo essas informações, abra o programa do Imposto de Renda pessoa física 2024. Escolha a opção da aba “Bens e Direitos” e entre na opção 4, “Aplicações e Investimentos”. Dentro de “Aplicações e Investimentos” marque a opção que corresponda ao tipo de aplicação. Terminada essa primeira etapa, nós temos uma segunda etapa que vamos lançar o rendimento da aplicação financeira correspondente. Entre na aba “Rendimentos Isentos e não-tributários”, que também fica à esquerda do programa, e escolha o tipo de rendimento”.
Ao Tira-Dúvidas do IR 2024, o professor David Hammes, também da Anhanguera, explica como devem ser declarados os principais tipos de investimentos:
Existe uma imensidão de oportunidades de investimento que são segregados em modalidades: renda fixa, renda variável, investimento no exterior, e o tratamento tributário é diferenciado.
Exemplo: se o contribuinte tem um investimento em CDB, que é uma modalidade de investimento de renda fixa, os rendimentos devem ser declarados na sessão de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Já se o contribuinte tem investimento em poupança, os rendimentos são isentos, e consequentemente deve declarar todo o rendimento via poupança, em rendimentos isentos na sessão específica da sua declaração.
Já se o contribuinte tem fundos de investimento ou fundos imobiliários, que são tipos de investimento de renda variável, os rendimentos têm um tratamento diferenciado e devem ser declarados. Rendimentos recebidos de fundos de investimento devem ser declarados em sessão específica de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Já os rendimentos de fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na sessão de rendimentos isentos e não-tributáveis. Uma outra modalidade de investimento é o recebimento de dividendos e ações que também são isentos de imposto de renda. Mas devem ser declarados e declarados na sessão de rendimentos isentos e não-tributáveis.
Não custa reforçar: mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida e dados de investimentos já sejam inseridos automaticamente, ele deve cruzar dados com os informes de rendimentos para que não haja erros.
O prazo de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2024, e até esta data, você pode acompanhar na Rádio Nacional e na Radioagência Nacional, dicas sobre como prestar contas para o leão de forma correta.
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Fonte: Notícias ao Minuto