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Segundo a nota, a ação em questão está relacionada ao mandato anterior do vereador, compreendido entre os anos de 2013 e 2016. A defesa argumenta que, por essa razão, a condenação não pode atingir o mandato atual (2021-2024). Além disso, contesta a base da prova nos autos que sustentou a condenação e impugna a determinação que afeta o atual mandato.
“Vale ressaltar que a sentença não possui aplicabilidade imediata. Caso a condenação seja mantida, o que não se espera, a sanção somente seria cumprida após o trânsito em julgado, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 8.429/92”. A defesa também destaca que o vereador George Jardim permanece elegível, uma vez que a decisão não se trata de um colegiado. “A confiança é de que a sentença será inteiramente reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça”, finaliza a nota.
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Fonte: RJ News Notícias