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O pagamento pelo sistema Pix, lançado no ano de 2020, resultou em uma mudança nos hábitos dos brasileiros. O novo sistema de pagamentos substitui transferências bancárias, cartões e até o dinheiro físico. São tantas transações que, na hora da declaração do Imposto de Renda fica a dúvida: é preciso mesmo declarar todos os valores recebidos por Pix?
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Em alguns casos, é preciso, sim. O professor da Faculdade Anhanguera Elton Monte aponta que se o valor recebido em Pix for resultado de uma prestação de serviços, ele deve ser declarado como rendimentos recebidos de pessoa física:
“Eu vou lá em ficha de rendimentos tributáveis recebidos, eu vou lançar o valor total que eu recebi e aí o próprio programa vai me dar alíquota que eu vou me encaixar para fazer o recolhimento do imposto”.
Além da questão da natureza do recebimento, o valor acumulado durante o ano também é decisivo nesta definição. Por exemplo: se o valor recebido em um Pix de pessoa física for significativo e resultar em diferença de bens e direitos como, por exemplo, no saldo de uma conta bancária ao final de 2023, deve ser declarado. O professor Elton ressalta que não declarar alguns valores recebidos em Pix pode acarretar em problemas com a Receita Federal:
A Receita Federal tem vários mecanismos para fiscalizar tanto o contribuinte de Pessoa Física como o contribuinte Pessoa Jurídica. Eles conseguem saber o montante ali que passou pela conta de cada pessoa. Lembrando que o teto hoje é de R$ 30.639,90. Se eu receber acima desse valor, eu sou obrigado a fazer declaração do imposto de renda pessoa física.
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024, acompanhe o Tira-Dúvidas do IR 2024 na Rádio Nacional e Radioagência Nacional.
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Fonte: Notícias ao Minuto