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    Home»Economia»Serviços de saúde e educação têm alíquota reduzida na reforma tributária
    Economia

    Serviços de saúde e educação têm alíquota reduzida na reforma tributária

    Eita GotaBy Eita Gotaabril 25, 2024
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    Ícone Notícias

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    Reforma tributária
    Projeto de lei complementar prevê alíquota reduzida em 60% no novo IBS/CBS para serviços de saúde e educação.| Foto: Pixabay

    Os serviços de educação e saúde terão uma alíquota reduzida em 60% no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que serão instituídos pela reforma tributária.

    A redução é em comparação à alíquota de referência dos novos impostos, que segundo o governo deve ficar em 26,5% na soma de IBS e CBS. Tendo esse número como parâmetro, os serviços de educação e saúde contemplados serão tributados em 10,6%.

    O projeto de lei complementar foi entregue, nesta quarta-feira (24), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PL).

    Quais são os serviços de educação incluídos?

    Os serviços de educação que foram incluídos no projeto de
    lei complementar são:

    • Ensino
      infantil, inclusive creche e pré-escola
    • Ensino
      fundamental
    • Ensino
      médio
    • Ensino
      técnico de nível médio
    • Ensino
      para jovens e adultos destinado a aqueles que não tiveram acesso ou
      continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
    • Ensino
      superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de
      extensão e cursos sequenciais
    • Ensino
      de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
    • Ensino
      de línguas nativas de povos originários
    • Educação
      especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do
      desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou
      agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste anexo

    A redução de alíquotas somente se aplica sobre os valores dos serviços prestados e não vale para outras operações ocorridas nas escolas, instituições ou dos estabelecimentos do prestador de serviços.

    Quais são os serviços de saúde incluídos?

    O projeto de lei complementar prevê que os seguintes serviços
    médicos e de saúde terão direito à alíquota reduzida de 60% no novo IBS/CBS:

    • Serviços cirúrgicos
    • Serviços ginecológicos e obstétricos
    • Serviços psiquiátricos
    • Serviços prestados em Unidades de Terapia
      Intensiva
    • Serviços de atendimento de urgência
    • Serviços hospitalares não classificados em
      subposições anteriores
    • Serviços de clínica médica
    • Serviços médicos especializados
    • Serviços odontológicos
    • Serviços de enfermagem
    • Serviços de fisioterapia
    • Serviços laboratoriais
    • Serviços de diagnóstico por imagem
    • Serviços de bancos de material biológico
      humano
    • Serviços de ambulância
    • Serviços de assistência ao parto e pós-parto
    • Serviços de psicologia
    • Serviços de vigilância sanitária
    • Serviços de epidemiologia
    • Serviços de vacinação
    • Serviços de fonoaudiologia
    • Serviços de nutrição
    • Serviços de optometria
    • Serviços de instrumentação cirúrgica
    • Serviços de biomedicina
    • Serviços farmacêuticos
    • Serviços de cuidado e assistência a idosos e
      pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

    Assim como a medida que prevê uma alíquota reduzida em 30% para profissionais liberais de 18 atividades, os profissionais de educação e saúde que forem beneficiados com a redução de 60% em relação à alíquota base do novo IBS/CBS estão sujeitos a uma série de requisitos.

    A prestação de serviços por parte de pessoas físicas deve estar vinculada à habilitação profissional do prestador de serviços.

    Os requisitos são mais amplos para as pessoas jurídicas:

    • Os sócios devem possuir habilitações
      profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem
      estar submetidos à fiscalização de conselho profissional.
    • A pessoa jurídica não pode ter como sócio
      outra pessoa jurídica.
    • A pessoa jurídica não pode ser sócia de
      outra pessoa jurídica.
    • A pessoa jurídica não deve exercer atividade
      diversa das habilitações profissionais dos sócios.
    • Os serviços relacionados à atividade-fim
      devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares
      ou colaboradores.

    Alíquota reduzida em 60% tem mais beneficiados

    A alíquota reduzida
    em 60% não se restringe apenas a serviços de educação e de saúde. Outros itens
    que foram incluídos nessa regra são:

    • Dispositivos médicos;
    • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
    • Medicamentos;
    • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
    • Alimentos destinados ao consumo humano;
    • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
    • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
    • Insumos agropecuários e aquícolas;
    • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
    • Itens de comunicação institucional;
    • Atividades desportivas; e
    • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

    Confira abaixo a íntegra do “Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo”, ou clique aqui para abrir em nova janela.

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    Fonte: Notícias ao Minuto

    alíquota educação reduzida reforma Saúde serviços tem tributária
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