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    Home»Economia»Governo quer imposto seletivo sobre carro, refrigerante e petróleo
    Economia

    Governo quer imposto seletivo sobre carro, refrigerante e petróleo

    Eita GotaBy Eita Gotaabril 25, 2024
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    Governo quer cobrar “imposto do pecado” sobre carro, refrigerante, petróleo e minério

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    Para além de cigarros
    e bebidas alcoólicas, a proposta do governo de regulamentação da reforma
    tributária prevê a incidência do chamado “imposto do pecado” sobre carros,
    aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de
    ferro.

    Todos esses itens estão no rol de produtos que terão a incidência do futuro imposto seletivo, previsto na emenda constitucional da reforma promulgada no ano passado e voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    A lista consta do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O texto não traz as alíquotas do imposto seletivo, que serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

    Apesar da pressão de profissionais médicos e de recomendação do Ministério da Saúde, alimentos ultraprocessados ficaram de fora dos alvos do novo tributo.

    A parte constitucional da reforma já estabelecia que operações com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao imposto seletivo. Além disso, bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também ficarão livres do “imposto do pecado”, bem como serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

    No calendário da reforma, o imposto seletivo passa a vigorar a partir de 2027, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que hoje cumpre a função extrafiscal de regulação do mercado.

    Imposto seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações

    Segundo o governo, a incidência do tributo sobre carros, aeronaves
    e embarcações justifica-se “por serem emissores de poluentes que causam danos
    ao meio ambiente e ao homem”. No caso dos veículos automotores, serão atingidos
    mais especificamente aqueles classificados como automóveis ou veículos
    comerciais leves.

    Conforme o texto, a alíquota final do imposto seletivo,
    nessa categoria, vai variar, a partir de uma alíquota base, dependendo dos
    seguintes critérios:

    • potência do veículo;
    • eficiência energética;
    • desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
    • reciclabilidade de materiais;
    • pegada de carbono; e
    • densidade tecnológica.

    Veículos classificados como “sustentáveis” serão poupados do
    “imposto do pecado”, tendo a alíquota do tributo zerada. Para isso, precisarão se
    enquadrar em determinados índices dos seguintes critérios:

    • emissão de dióxido de carbono;
    • reciclabilidade veicular;
    • realização de etapas fabris no Brasil; e
    • categoria do veículo.

    O projeto prevê ainda isenção do imposto seletivo sobre carros
    vendidos a pessoas com deficiência ou a taxistas.

    Imposto seletivo sobre produtos de fumo e bebidas alcoólicas

    Entre os produtos fumígenos que terão o tributo entram, além
    do cigarro: charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais, tabaco picado, fumo
    para cachimbos, tabaco para narguilé, entre outros.

    A forma de incidência do imposto seletivo, pela proposta, será
    igual à já aplicada na produção de cigarros por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados
    (IPI), ou seja, uma combinação de alíquotas ad valorem (que varia com o
    valor do produto) e específica.

    A tributação sugerida para bebidas alcoólicas seguiria o mesmo modelo, com uma alíquota específica por quantidade de álcool e uma alíquota ad valorem. O modelo é o defendido pela indústria cervejeira, em oposição a produtores de bebidas destiladas, como cachaça, gim e vodca, contrários à taxação gradativa.

    O recolhimento, segundo o projeto, será feito uma única vez, na primeira comercialização da bebida pelo fabricante, exceto em situações como importação, arrematação em hasta pública (leilão de bens penhorados) e transferência não onerosa.

    Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas

    Uma das categorias alvo do “imposto do pecado” que mais deve gerar polêmica é a de bebidas açucaradas, que inclui refrigerantes. A possibilidade de uma sobretaxação de alimentos e bebidas considerados prejudiciais à saúde é rejeitada por 90% dos brasileiros, mostrou pesquisa encomendada pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

    O mesmo levantamento mostrou que 86% dos entrevistados são contra aumento de impostos sobre alimentos e bebidas de forma geral e que 85% defendem a redução da atual carga tributária sobre os produtos.

    O governo justifica a decisão alegando haver “consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde [OMS]”.

    Ainda segundo a justificativa do projeto de lei complementar, a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Segundo a entidade, 83 países membros já tributam bebidas açucaradas, especialmente refrigerantes.

    A proposta é que a tributação ocorra na primeira venda do fabricante, na importação ou no arremate em hasta pública.

    Imposto seletivo sobre extração de ferro, petróleo e gás natural

    A incidência do imposto seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural ocorreria na primeira comercialização pela empresa extrativista, incluindo os casos em que o minério tenha como finalidade a exportação. Há ainda a hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.

    Nas situações em que as empresas utilizem o minério extraído
    em sua própria cadeia produtiva, o fato gerador foi definido como o consumo do
    bem mineral, cuja base de cálculo será definida por um preço de referência. O
    projeto prevê a redução a zero da alíquota para o gás natural que seja usado
    como insumo em processo industrial.

    Antes mesmo de o governo apresentar a proposta de produtos a
    serem sobretaxados com o imposto seletivo, os setores de mineração e de
    petróleo e gás já
    se manifestavam contra a inclusão dos produtos na lista.

    Isso porque minério de ferro e petróleo são dois dos principais produtos de exportação do país, que envolvem investimentos pesados em exploração e produção, e a sobretaxação poderia ser um desestímulo para o setor. Além disso, o aumento da tributação tende a chegar, por exemplo, ao preço de combustíveis na bomba para o consumidor final.

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    Fonte: Notícias ao Minuto

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