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Os contribuintes, empresas e profissionais autônomos, prestadores de serviços e profissionais de contabilidade, que emitem notas fiscais de serviços pelo Portal da Prefeitura de Macaé, começaram a receber nesta terça-feira (16), às 10h, o treinamento gratuito e online para acessar a nova versão do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – modelo nacional Abrasf versão 2.03.
Para quem não participou da primeira edição na manhã desta terça-feira, o treinamento também poderá ser realizado em uma das próximas quatro lives através da plataforma Microsoft Teams. O contribuinte escolhe o dia e horário de acordo com a sua disponibilidade. Os links de acesso foram enviados por e-mail e por mensagens do portal de emissão de NFS-e: www.spe.macae.rj.gov.br
A coordenadora de NFS-e da Secretaria de Fazenda, Carla Faria, informou que os treinamentos vão ser realizados, também, nesta quarta (17) e quinta-feira (18), pela manhã, às 10h; e à tarde, às 14h. A Fazenda informou que a NFS-e 2.03 substituirá a NFS-e 1.0 implantada em Macaé no ano de 2007 e os objetivos são padronizar e melhorar a gestão fiscal dos municípios brasileiros. A emissão do novo modelo começa no dia 1º de maio próximo, quando a NFS-e estará restrita aos códigos de serviço correspondentes às atividades (Cnae) relacionadas no Cadastro Mobiliário Tributário. O Microempreendedor Individual (MEI) não entra nesse sistema porque desde setembro de 2023 emite notas pelo portal nacional, através do sistema Gov.
A Secretaria de Fazenda publicou o comunicado em sua página no Portal da prefeitura (www.macae.rj.gov.br) com a tabela de correspondência Cnae/CBO versus código de atividade (ARQUIVO ANEXO) de acordo com a lista da Lei Complementar 116/2003, disponível para consulta.
Carla Faria disse que as mudanças serão percebidas no momento do preenchimento da nota. Entre as quais, ela destacou a utilização do conceito de exigibilidade do ISS exigível, não incidência, isenção, exportação, imunidade, suspensa por decisão judicial ou suspensa por processo administrativo, ao invés da forma de tributação dos serviços (tributado no município, fora do município, isento, imune, suspenso por decisão judicial ou por procedimento administrativo); a identificação das localidades de prestação e tributação do serviço; a identificação do código Cnae/CBO vinculado ao item de serviço da Lei complementar 116/2003.
As mudanças significativas também incluem a identificação da data da competência da NFS-e, neste caso, o sistema assume a data informada como a data efetiva da competência da nota, ou seja, para emissão de NFS-e em competências anteriores à da data de emissão, não será obrigatória a informação de um RPS (Recibo Provisório de Serviços). Esta informação de um RPS passa a ser facultativa.
Cnae é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, utilizada para empresas. É o instrumento de padronização nacional por meio dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
CBO é a Classificação Brasileira de Ocupações utilizada para pessoas físicas/profissionais autônomos que descreve e ordena as ocupações dentro de uma estrutura hierarquizada. Esta classificação permite agregar as informações referentes à força de trabalho, segundo características ocupacionais que dizem respeito à natureza da força de trabalho (funções, tarefas e obrigações que tipificam a ocupação) e ao conteúdo do trabalho (conjunto de conhecimentos, habilidades, atributos pessoais e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação).
A NFS-e modelo 2.03 foi definida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). A nova versão inclui manuais de integração e orientações.
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Fonte: Notícias ao Minuto