[ad_1]
Uma das melhores formas de se pagar menos imposto ou até restituir algum valor é fazendo a declaração de alguns gastos com saúde. Porém, nem tudo que é gasto com o titular ou seus dependentes é passível de dedução no Imposto de Renda.
Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui
Para esclarecer o que pode e o que não pode ser deduzido, o Tira-Dúvidas do IR 2024 conversou com a professora Mariana Campagnoni, do departamento de Ciências Contábeis e Finanças da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ):
“Os gastos dedutíveis estão previstos na Lei nº 9.250/1995 e incluem despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, ortopédicos e próteses. O contribuinte pode incluir tanto gastos seus quanto aqueles destinados a dependentes e alimentandos, desde que os alimentandos sejam designados judicialmente”.
Ao contrário do que ocorre com gastos relacionados à educação, não há limite de dedução com saúde no Imposto de Renda 2024. Mariana, porém, alerta que todos os gastos dedutíveis necessitam de comprovação e que é precisar guardar os documentos para evitar problemas futuros:
“As despesas são dedutíveis desde que pagas pelo contribuinte e/ou dependentes e alimentandos. O contribuinte deve possuir os recibos de todos estes gastos e mantê-los por um período de 5 anos, que é o tempo que a Receita Federal possui para solicitar esclarecimentos. É importante frisar que gastos com medicamentos e farmácias não são dedutíveis”.
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser feita até o dia 31 de maio. Até lá, a Rádio Nacional e a Radioagência Nacional respondem às suas questões no Tira-Dúvidas do IR 2024.
[ad_2]
Fonte: Notícias ao Minuto