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A construtora Vila 11 obteve na Justiça ordem de reintegração de posse do Anexo do Espaço Itaú de Cinema e do Café Fellini, na rua Augusta, região central de São Paulo. A incorporadora é dona do imóvel onde estão situados os estabelecimentos,
Em sua decisão, o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, também condenou a Arteplex, responsável pelo cinema, ao pagamento da multa contratual de R$ 5 mil por dia, desde 1º março de 2023 “até a efetiva desocupação” do imóvel.
O magistrado entendeu que houve violação do contrato de comodato, “aplicável, portanto, a multa nele prevista de R$ 5 mil por dia”. Em fevereiro do ano passado, o cinema chegou a interromper as suas atividades porque vencia o prazo para entregar o imóvel à construtora.
No entanto, a partir da mobilização de moradores e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) abriu um processo para enquadrar o lugar como Zona Especial de Preservação Cultural – Área de Proteção Cultural.
Na prática, isso significa a possibilidade de tombamento do espaço pelo seu valor cultural. A medida garantiu ao Anexo e ao café uma proteção provisória para que seguissem funcionando no imóvel.
Decisão judicial do ano passado havia determinado que o complexo não poderia ser desocupado até a Prefeitura de São Paulo finalizar o procedimento de tombamento —o Conpresp tem até dois anos para concluir essa análise.
A Vila 11, então, foi à Justiça com um pedido de reintegração de posse da área. Na nova determinação, proferida na segunda-feira (25), o juiz diz que “a ação possessória é de natureza privada e diz respeito somente às partes”.
O magistrado afirma que a incorporadora “demonstrou ser proprietária e possuidora indireta do imóvel, que a ré [Arteplex] ocupa depois de expirado o prazo do comodato e contra a vontade da primeira”.
“A empresa ré ocupa o imóvel sem nada pagar à proprietária, e retribuiu o favor ignorando o prazo fixado para sua devolução”, diz ainda a decisão.
E segue: “Nesse contexto, a posse direta não pode ser negada à autora, a quem caberá, conforme o andamento dos procedimentos acima mencionados, decidir se executa ou não a reintegração de posse, mesmo porque cabe à proprietária definir quem irá dar continuidade à exploração de cinema e lanchonete no local”.
Sobre o processo de tombamento, o juiz diz que a Vila 11 deverá respeitar “o que vier a ser decidido, em âmbito administrativo ou judicial, a respeito da preservação e destinação do prédio”.
Procurados, o Café Fellini e a Arteplex não responderam até a publicação deste texto.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH
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Fonte: Uol