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Uma das principais dúvidas que aparece quando se inicia o prazo para acertar as contas com o leão é relacionada as novidades vindas da Receita Federal. Para que você fique por dentro das principais mudanças nas regras para declaração, o Tira-Dúvidas do IR 2024 falou com o professor Deypson Carvalho, coordenador-adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF):
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“Na declaração desse ano, referente ao ano-calendário de 2023, as principais mudanças são originárias das Leis Federais 14.663 e 14.754. A primeira lei influenciou na alteração da tabela progressiva anual e suas faixas e também no limite anual de rendimentos tributáveis que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90”, explica Deypson.
O professor também alerta para mudanças em outros limites na declaração: “O limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi alterado de R$ 40 mil para R$ 200 mil, a receita bruta anual da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e o limite relativo à posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua mudou de R$ 300 mil para R$ 800 mil”.
Deypson também cita mudança na declaração de dependentes: “Outra novidade para a declaração de 2024, ano-calendário 2023, foi a mudança no limite para uso de dependente do “Código 31 – Pais, avós e bisavós”.
Há, ainda, outros destaques como o aumento do limite de doações para algumas categorias como o esporte, possibilidade de doar para entidades da área de reciclagem, um campo para declarar criptoativos, mudanças na declaração de empresas no “trust” no exterior e preenchimento obrigatório de CPF de alimentandos no exterior.
Lembrando que o prazo de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2024, e até esta data, você pode acompanhar na Rádio Nacional e na Radioagência Nacional, dicas sobre como prestar contas para o leão de forma correta.
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Fonte: Notícias ao Minuto