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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (28) a favor de determinar que a futura decisão sobre o vínculo entre trabalhadores e as plataformas de aplicativos tenha amplo alcance. Até o momento, o placar está em seis votos a zero pela repercussão geral do julgamento. Os ministros ainda não estão analisando o mérito da ação, ou seja, o caso concreto.
A repercussão geral é o mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento fixado pelo STF após o julgamento de uma causa. Este ponto é analisado no plenário virtual, onde não há debates e os ministros apenas depositam seus votos e apontam se acompanham ou divergem do relator. A análise será encerrada na sexta (1º).
O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo amplo alcance da decisão. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça acompanharam o entendimento de Fachin. Ainda não votaram: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, e o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Em outra data, ainda não definida, os ministros vão analisar um recurso especial apresentado pela Uber contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito à carteira assinada de um prestador de serviço.
Com a aprovação da repercussão geral, a tese definida pelos ministros na análise deste caso deverá ser aplicada em disputas semelhantes que tramitam em outras instâncias do Judiciário.
Ao defender a repercussão geral, Fachin afirmou que “as disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”.
“Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República”, escreveu o relator.
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Fonte: Notícias ao Minuto