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Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários preencham o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” do primeiro semestre de 2024. A medida é prevista na Portaria n.º 3.714, que regulamenta a chamada “lei de igualdade salarial entre homens e mulheres”, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023.
Conforme a regulamentação, as empresas deverão fornecer informações sobre suas políticas internas de igualdade por meio do portal Emprega Brasil. Com base nas informações e nos dados encaminhados mensalmente por meio do sistema eSocial, o governo vai elaborar um “relatório de transparência salarial” que deverá ser divulgado amplamente no site ou canais institucionais de cada organização até o dia 31 de março.
A publicação periódica do documento, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa elucidar eventuais violações da equidade dos salários. As empresas devem prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.
Caso deixe de fornecer as informações ou divulgar o relatório, o empregador será multado em valor equivalente a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. Se o governo considerar que houve caso concreto de discriminação salarial, a multa será de dez vezes o salário mínimo, conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor será elevado em 50% em caso de reincidência. Além disso, a lei estabelece indenização por danos morais ao funcionário prejudicado.
Para especialistas em mercado de trabalho, as imposições ampliam gastos com burocracia, que já estão entre os maiores do mundo, e expõem empresas idôneas a riscos jurídicos e danos à reputação.
Empresas serão notificadas e deverão implementar plano de equiparação
Em caso de comprovação da discriminação, as empresas serão notificadas por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho para elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Segundo o governo, o plano de ação deverá ter “medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens”. Comunicado do MTE cita como exemplos de medidas “a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens”.
Em março, as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho-PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Segundo o MTE, não serão fornecidos dados pessoais dos trabalhadores, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018.
O ministério disponibilizou um vídeo em seu canal do YouTube que detalha o preenchimento do formulário. A empresa que precisar de mais informações pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: [email protected].
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Fonte: Notícias ao Minuto