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De acordo com o subprocurador-geral do MPCPB, Luciano Andrade Farias, a Secretaria de Planejamento do município deve passar por averiguação dos processos de emissão de alvarás de construção de prédios acima da altura permitida. Orla de João Pessoa
Paulo Cavalcanti/Arquivo Pessoal
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPCPB) pediu uma auditoria na prefeitura de João Pessoa após denúncias sobre prédios construídos irregularmente, acima da altura máxima permitida para orla da capital. De acordo com o subprocurador-geral do ministério, Luciano Andrade, é necessário averiguação na eficiência da Secretaria de Planejamento (Seplan) na emissão de alvarás de construção desses prédios.
Em documento do MPCPB, que abriu a representação contra a Seplan no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), além da averiguação sobre a emissão de alvarás por parte do órgão, também ficou definido que é necessário saber da efetividade de fiscalização durante a execução das obras desses prédios até o momento de obtenção da licença.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) é outro órgão que investiga a construção de edifícios que já foram terminados, ou estão em construção, com altura máxima acima do limite permitido. O MP recomenda demolição de construções acima da altura máxima permitida por lei. Ao todo, são quatro prédios que tem inquéritos de apuração abertos por parte do órgão:
Em entrevista para a rádio CBN, o subprocurador-geral do MPC, Luciano Andrade, justificou o pedido pela representação da Seplan devido às denúncias que chegaram ao órgão em relação a forma como a secretaria vem agindo diante dos casos dos prédios.
“Houve esse pedido justamente a partir dessa divulgação recente de uma quantidade de casos que passou a chamar atenção pela possibilidade de que a prefeitura não estaria exercendo com eficiência o seu papel de fiscalizador das licenças que são concedidas. Ela tem concedido licenças de construção, mas aparentemente não tem havido a devida fiscalização”, ressaltou.
O procurador destacou também que a entrada do Ministério Público de Contas neste caso é uma tentativa de contribuir com a resolução do problema, somando aos outros órgãos envolvidos.
O subprocurador disse que antes de falar em qualquer tipo de punição relacionada ao caso, é necessário a correção de rumo, caso sejam constatados problemas na Seplan.
“Nossa tentativa é de demonstrar, verificar, se a Seplan está estruturada para exercer suas atribuições e se identificar que um processo de concessão de alvará e posterior fiscalização das obras têm se mostrado insuficiente, com base na estrutura da secretaria, aí o Tribunal vai ter que atuar de modo mais incisivo, exigindo uma postura significativa da prefeitura para que esses danos que estão sendo apurados e danos futuros sejam evitados”, contou.
Segundo o subprocurador, essa medida evitaria que no futuro a discussão sobre esses prédios seja em relação a possíveis compensações financeiras por possíveis danos ambientais ocasionados pelas construções constatadas no processo, sendo assim um trabalho de prevenção.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Planejamento (Seplan), que informou que ainda não foi notificada sobre a representação do Ministério Público de Contas estadual.
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Reprodução
Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.
A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.
Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.
Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.
Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.
Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.
Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.
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Reprodução/TV Cabo Branco
Segundo o Ministério Público da Paraíba, os inquéritos civis sobre os prédios estão transcorrendo dentro dos princípios da ampla defesa e do contraditório, baseados em uma perícia ambiental.
Uma reunião no dia 10 de janeiro aconteceu envolvendo o MPPB com a Secretaria Municipal de Planejamento, com a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, com o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP), e com representantes das construtoras, para apresentar os problemas relativos às quatro construções em particular e buscar viabilizar um acordo.
“Foi possível constatar que o projeto executório divergia do projeto inicial do licenciamento e que a altura da edificação estava superior ao permitido por lei, gerando assim o dano ambiental de natureza permanente e irreversível”, declarou a promotora Cláudia Cabral sobre a questão.
Durante a reunião, foram discutidas medidas resolutivas a serem possivelmente contempladas em um Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TCAC) quanto ao limite máximo de altura dos edifícios. A posição do MPPB sobre o assunto é pela mediação, inicialmente, e pela demolição da parte excedente dos edifícios.
De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Wagner Breckenfeld, o órgão se mantém em contato com o MPPB para discutir a situação. Segundo ele, existem divergências entre a legislação e normas da construção civil.
Conforme o procurador-geral de João Pessoa, Bruno Nóbrega, todos os alvarás de construção foram emitidos com as alturas permitidas, mas foi constatado que na construção os edifícios, houve um descumprimento com relação aos alvarás de construção. “Isso só foi constatado na hora da vistoria para a emissão da carta de ‘habite-se’, já com os prédios finalizados”, disse.
Em relação à demolição, Bruno diz ainda que há duas propostas sendo debatidas e que podem ser acordadas com as construtoras: uma seria de demolir a parte excedente, e a outra, para os casos em que seja impossível, as construtoras pagariam uma multa em formato de compensação pelo dano ambiental.
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Fonte: G1