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A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou a Resolução 007/2024 que dispõe sobre a documentação necessária para os pedidos de imunidade, isenção, remissão e não incidência do Imposto de Transmissão dos Bens Imóveis (ITBI). O secretário Carlos Wagner de Moraes explicou que os benefícios desse tributo são concedidos em caráter específico, havendo necessidade de apresentação de documentos probatórios para o enquadramento legal.
No caso de verificação da existência de alguma pendência (falta de documento), a administração municipal, através da Fazenda, notificará o requerente que terá prazo de 15 dias, contados a partir da convocação do contribuinte, para apresentação dos documentos necessários para a análise do pedido. Quem deixar de apresentar algum documento solicitado poderá ter indeferido o pedido da concessão do benefício fiscal e ter o processo arquivado. A prefeitura divulgou com antecedência os requisitos para os trâmites legais.
Através do Sistema de Prefeitura Eletrônica é possível solicitar as guias de ITBI online, imprimir demonstrativos de pagamentos e simular o valor do imposto. Após o requerimento no Protocolo Online ou no Atendimento da Coordenadoria de Lançamento Imobiliário, a solicitação ficará em análise e, em caso de aprovação, será liberada a guia de cobrança para pagamento.
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Fonte: Notícias ao Minuto