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Para o cidadão que possuir 46 anos de idade ou mais, será confeccionado um Atestado de Desobrigação Militar, conforme previsto no art. 170, decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar – JSM), devendo comparecer na Junta Militar, sendo morador de João Pessoa, com cópias das seguintes documentações: RG, CPF e Comprovante de residência atualizado de João Pessoa.
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Fonte: G1