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A carga horária destinada à formação geral básica deverá ser ofertada de forma presencial. No entanto, admite, excepcionalmente, o ensino mediado por tecnologia, considerando as especificidades das regiões brasileiras, visando facilitar o direito à educação das pessoas que cursam a educação de jovens e adultos, a educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação.
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Fonte: G1